Filial ou subdivisão de uma organização pública estrangeira na República da Moldávia

Registo de Filial de ONG na Moldávia: Guia para Organizações Estrangeiras

Um guia simples e informativo sobre os aspetos legais e procedimentos






I. Introdução

Este relatório ajudará organizações não governamentais estrangeiras a compreender como abrir uma filial na República da Moldávia. Abordaremos as principais leis, o processo de registo, os documentos necessários e as condições fiscais.

A principal lei que regula as organizações não governamentais (ONG) na Moldávia é a Lei n.º 86 de 11 de junho de 2020 sobre organizações não governamentais. Esta substituiu todas as leis anteriores e é a única fonte de informação atualmente relevante.

II. Possibilidade de Registo de Filial

A legislação moldava permite que organizações estrangeiras abram filiais. A Agência de Serviços Públicos (ASP) confirmou que não existem restrições ou regras especiais para cidadãos e organizações estrangeiras. O procedimento é igual para todos e está claramente descrito na Lei n.º 86/2020.

Isso significa que uma organização estrangeira não enfrentará dificuldades adicionais devido à sua origem estrangeira. O principal é seguir as regras gerais da Moldávia.

III. Procedimento de registo estatal

Órgão competente: Agência de Serviços Públicos (ASP)

Todas as pessoas jurídicas, incluindo sucursais de ONGs, são registadas na Agência de Serviços Públicos (ASP).

Instruções passo a passo:

  1. Apresentação do pedido: Presencialmente, por e-mail (com assinatura eletrónica) ou por carta registada.
  2. Pagamento dos serviços: Através do sistema eletrónico de pagamento do Estado.
  3. Análise: A ASP verifica se os documentos estão em conformidade com a lei.
  4. Emissão da decisão: Se tudo estiver em ordem, a ASP emite a decisão de registo. Isto também desencadeia o registo fiscal e social.

O prazo padrão de registo é de 15 dias úteis.

Requisitos importantes:

  • Requerente: Os documentos devem estar completos e precisos. É obrigatório indicar os dados dos beneficiários efetivos.
  • Morada legal: A sucursal deve ter uma morada real e confirmada na Moldávia (por exemplo, contrato de arrendamento).
  • Denominação: O nome da sucursal deve ser verificado e reservado com antecedência.
  • Atividades: Indique claramente as atividades da sucursal de acordo com o Classificador da Moldávia (CAEM-2).

É dada especial atenção à transparência dos dados dos beneficiários efetivos e à existência de uma morada legal real. Isto ajuda a combater o branqueamento de capitais.

IV. Lista de documentos necessários

Todos os documentos devem estar em romeno. Isto significa que os originais dos documentos estrangeiros devem ser traduzidos e autenticados.

Importante: Os documentos emitidos em países signatários da Convenção de Haia (por exemplo, a maioria dos países da UE, EUA) exigem apostila. No entanto, graças a acordos bilaterais, para documentos da Ucrânia **não é necessária apostila ou legalização adicional**.

Documentos principais:

  • Declaração de registo.
  • Decisão da organização-mãe (ONG estrangeira) sobre a abertura da sucursal. Esta deve indicar: o nome completo da sucursal, o seu endereço jurídico, os tipos de atividade e o nome da pessoa responsável.
  • Documentos constitutivos da sucursal (por exemplo, o Regulamento da Sucursal) em dois exemplares. Devem conter os mesmos detalhes que a decisão.
  • Cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica estrangeira (Estatuto da ONG-mãe).
  • Extrato do registo onde a ONG-mãe está registada (comprovativo do seu estatuto jurídico).
  • Documento que comprove o endereço jurídico da sucursal na Moldávia (contrato de arrendamento ou certidão de propriedade).
  • Documentos de identificação do diretor/pessoa responsável da sucursal (passaporte, autorização de residência).
  • Procuração, se os documentos forem apresentados por um representante.
  • Informação sobre o beneficiário efetivo (beneficiário final) da ONG-mãe.
  • Comprovativo de pagamento das taxas de registo.

V. Condições de atividade e regime fiscal

Direitos gerais das ONGs:

  • Divulgação de informação, atividade editorial.
  • Representação dos interesses dos seus membros.
  • Direito de criar sucursais.
  • Realização de atividades económicas, desde que diretamente relacionadas com os fins estatutários.
  • Participação em concursos para subvenções.

As ONGs na Moldávia podem ganhar dinheiro para apoiar a sua missão, mas é importante que esta atividade esteja claramente ligada aos objetivos estatutários.

Isenção de imposto sobre o rendimento:

As ONGs podem ser isentas de imposto sobre o rendimento se:

  • Estiverem registadas de acordo com a lei da Moldávia e atuarem estritamente de acordo com os estatutos.
  • A atividade económica corresponder aos seus objetivos.
  • Proibirem a distribuição de lucros entre fundadores, membros ou funcionários.
  • Utilizarem todos os fundos exclusivamente para fins estatutários.
  • Não utilizarem fundos para interesses pessoais.
  • Não apoiarem nem financiarem partidos políticos.

O direito à isenção fiscal começa a partir da data de registo. Qualquer violação destas condições pode levar à perda dos benefícios fiscais.

Tributação da atividade comercial:

Se a sucursal obtiver rendimentos de atividades comerciais que não cumpram as condições rigorosas de isenção, esses rendimentos são tributados em sede de imposto sobre o lucro à taxa de 12%.

É necessário manter contabilidade separada para as atividades não comerciais e comerciais.

Outras obrigações fiscais:

A sucursal também pagará:

  • IVA (taxa padrão de 20% se o volume de negócios exceder o limite).
  • Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (sobre os salários dos funcionários).
  • Contribuições para a segurança social e seguro de saúde.
  • Possivelmente, outros impostos locais (sobre propriedade, transporte).

As ONGs devem apresentar anualmente a declaração fiscal (formulário ONG17) e outros relatórios.

VI. Acordos bilaterais entre a Moldávia e a Ucrânia

A Moldávia e a Ucrânia mantêm relações diplomáticas sólidas e assinaram mais de 150 tratados internacionais. O documento-chave é o Tratado de Assistência Jurídica e Relações Jurídicas em Matéria Civil e Penal (1993).

Estes acordos garantem o reconhecimento mútuo de documentos oficiais. Isto significa que os documentos ucranianos são aceites na Moldávia sem necessidade de apostila.

No entanto, estes tratados não criam um procedimento de registo separado, simplificado ou acelerado especificamente para ONGs ucranianas. O processo permanece geral, de acordo com a legislação moldava.

VII. Observações e recomendações importantes

Conselhos para a preparação:

  • Prepare os documentos cuidadosamente: Certifique-se da exatidão das traduções para o romeno.
  • Transparência dos beneficiários efetivos: Forneça informações completas e precisas.
  • Sede social real: Confirme a existência de um endereço legal na Moldávia.
  • Conformidade do estatuto: Certifique-se de que o estatuto da sucursal está em conformidade com as leis moldavas sobre ONGs, especialmente no que diz respeito à não distribuição de lucros.
  • Ajuda profissional: É altamente recomendável recorrer a advogados e contabilistas locais na Moldávia. Isto ajudará a evitar erros e a acelerar o processo.

Contactos da Agência de Serviços Públicos (ASP):

Para obter informações de contacto atualizadas e marcar uma consulta, visite o sítio Web oficial da Agência de Serviços Públicos da Moldávia.

Glossário

Organização Não Governamental (ONG)

Pessoa jurídica criada não para obter lucro, mas para atingir fins sociais, de caridade, culturais, educacionais, científicos ou de gestão.

Agência de Serviços Públicos (ASP)

Órgão estatal central da República da Moldávia responsável pelo registo de pessoas jurídicas, emissão de documentos e prestação de outros serviços públicos.

Apostila

Carimbo internacional padronizado que certifica a autenticidade da assinatura, selo ou carimbo num documento oficial para a sua utilização noutro país signatário da Convenção de Haia. Para documentos da Ucrânia na Moldávia, não é necessária apostila.

Beneficiário Efetivo

Pessoa singular que, em última instância, detém ou controla uma pessoa jurídica, ou a pessoa singular em nome da qual é realizada uma operação.

Lei n.º 86 de 11 de junho de 2020 sobre as organizações sem fins lucrativos

Ato normativo principal da República da Moldávia que regula a criação, atividade, reorganização e liquidação de organizações sem fins lucrativos.

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