Casos na prática

Esperava-se que, com o empenho das autoridades ucranianas, as leis da Ucrânia fossem interpretadas de forma transparente. MAS os guardas de fronteira da Ucrânia estão cada vez mais a irritar e surpreender, ao exigirem que as declarações (procurações) para o transporte (acompanhamento) de menores de países da CEI sejam apostiladas! O Apóstilo não é necessário para estas procurações! Mas temos de o fazer para clientes que sofreram com a arrogância dos guardas de fronteira.

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Recentemente, recebemos três pedidos de certidão de registo criminal da Moldávia. Das seguintes clientes: Kosenkova, Kolesnik e Kolesnikova 🙂 Que apelidos tão parecidos 🙂

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Os clientes mais frequentes da nossa agência são da Rússia, Roménia, Ucrânia, região da Transnístria, Israel, Alemanha.

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E também chegam mensagens destas ) e como é que se explica, já que não acreditam que não fazemos nada de ilegal )

Citamos a carta:

“Bom dia, caros amigos,
preciso de legalizar e apostilar um diploma falso.
Escrevam se podem ajudar. É necessário na Roménia. O diploma (falso) foi emitido por uma faculdade de medicina russa em 1999.
Aguardo a vossa resposta.”

Caro Amigo Incógnito! NÃO EXERCEMOS ATIVIDADES ILEGAIS!

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Sem comentários. Carta de um cliente “potencial” )

“Nasci em 1982, no território da Chuváchia. Os meus pais são de nacionalidade chuvache.
Posso obter documentos legais que me permitam obter a cidadania romena?
Oferecem esses serviços?

Obrigado.

Nikolai”