O Parlamento da República da Moldávia introduziu algumas alterações e adições ao «Monitorul Oficial», nomeadamente na Lei sobre o registo estatal de pessoas jurídicas e empresários individuais n.º 220-XVI de 19 de outubro de 2007, que foram publicadas no «Monitorul Oficial» em 10 de junho de 2016.
Assim, para o registo estatal de pessoas jurídicas com investimento estrangeiro, é necessário apresentar um extrato traduzido e autenticado notarialmente do registo onde a pessoa jurídica está registada (capítulo 2, artigo 7.º).
Na interpretação anterior deste ponto, era exigido um extrato do registo nacional do país de residência do investidor.
As adições à lei foram também introduzidas no artigo sobre o Registo de filiais e representações de pessoas jurídicas (artigo 12.º).
Para registar uma filial ou representação, é necessário apresentar, em dois exemplares, o regulamento da filial ou representação com a indicação obrigatória dos seguintes dados: localização da filial ou representação (endereço postal, telefone/fax, endereço eletrónico); os seus tipos de atividade; a denominação da pessoa jurídica e a sua forma jurídico-organizacional, bem como a denominação da filial ou representação, se for diferente da denominação da pessoa jurídica; o apelido e o nome de quem exercerá as funções de gestão da filial ou representação; os poderes de quem exercerá as funções de gestão da filial ou representação.
De acordo com as novas adições, a indicação dos dados sobre a filial e a representação é obrigatória, o que anteriormente não era necessário.As entidades jurídicas estrangeiras, para registo de filiais ou representações, de acordo com as novas disposições, devem apresentar um pacote adicional de documentos, nomeadamente o regulamento da filial ou representação (alínea a), onde deverá constar: a localização (endereço postal, telefone/fax, endereço eletrónico), as atividades da filial ou representação; a indicação da legislação do Estado a que o investidor estrangeiro está sujeito; o extrato traduzido e autenticado notarialmente do registo onde se encontra inscrito, bem como o seu número de registo; a forma jurídica da entidade jurídica estrangeira, a sua localização, as atividades, bem como o montante do capital social, se esta informação não constar do documento constitutivo; a denominação da entidade jurídica estrangeira e a denominação da filial ou representação, se for diferente da denominação do investidor estrangeiro; o apelido e o nome de quem exercerá a função de gestão da filial ou representação e os seus poderes, bem como o apelido e o nome do administrador do investidor estrangeiro.
Além disso, o pacote de documentos necessário para o registo de filiais ou representações inclui uma cópia do documento constitutivo da entidade jurídica estrangeira, traduzida para a língua oficial e autenticada por notário, e o relatório financeiro do investidor estrangeiro relativo ao último período de relato.