Quando um cidadão da RM muda o apelido no casamento celebrado num Estado estrangeiro, após o recasamento na Moldávia, é obrigado a substituir o boletim e obter um novo (com o apelido do cônjuge).
Por vezes, é necessário recasar e divorciar-se, situação em que a cidadã da RM recupera o seu apelido de solteira. Se forem recasados simultaneamente, a cidadã da RM não terá de obter um novo boletim (ainda que temporário). Ou seja, se recasar apenas, a cidadã da RM, para recasar o divórcio, terá de obter pelo menos um boletim temporário.
Em alguns Estados (por exemplo, Israel), na decisão judicial de dissolução do casamento não é indicado o facto de a cônjuge ter mudado o apelido para o de solteira. Por isso, é necessário recasar e divorciar-se simultaneamente (para evitar a necessidade de obter um boletim temporário). No entanto, a cidadã da RM terá de apresentar pessoalmente o pedido de mudança de apelido para o de solteira.
Para realizar este procedimento, pode contactar a nossa agência. Os nossos advogados são competentes nestas questões e possuem vasta experiência.