Pedido de documentos à distância — como funciona

Pedido de documentos à distância — como funciona

É possível solicitar documentos sem se deslocar ao país? Sim, é possível. Nós obtemos os documentos, apostilamos, realizamos a legalização consular e a nostrificação, fazemos traduções e entregamos o resultado por estafeta — não precisa de se deslocar. Abaixo — todo o processo passo a passo e o procedimento de pagamento, sem condições ocultas.

Como decorre o processo

  1. Você contacta-nos com o seu pedido: que documento é necessário, data e cidade de obtenção (emissão), data e cidade do evento. Por exemplo: a segunda via foi emitida numa cidade, mas o nascimento ocorreu noutra — isto é importante.
  2. Você indica o que exatamente é necessário: obter o documento, apostilar, legalização consular, nostrificação (reconhecimento) do diploma ou certificado.
  3. Indica, para que país é necessário o documento e para quê exatamente — muitas vezes é o fator decisivo do qual depende o percurso de obtenção.
  4. Esclarecemos se é necessária tradução e apostila do documento (ou legalização da tradução, ou tradução através do consulado).
  5. Para o cálculo da entrega, indica o endereço exato para onde entregar. O custo da entrega por estafeta é calculado automaticamente.
  6. Você concorda com o valor do pedido. O pagamento é efetuado depois de o nosso representante receber a sua procuração.
  7. O nosso representante entra em contacto consigo e esclarece os detalhes — ou você mesmo o contacta, se assim for mais conveniente.
  8. Você envia-nos os seus documentos.
  9. Depois de recebermos os seus documentos em mãos (na maioria dos casos, uma procuração e uma cópia do passaporte), confirmamos a sua receção do estafeta.
  10. Você paga 70% do pedido.
  11. Executamos o pedido e enviamos-lhe o scan do documento concluído. Você paga o restante — 30%, o custo da tradução da sua procuração (se tiver sido traduzida) e o envio de volta por estafeta.
  12. Enviamos-lhe os documentos pelo serviço de estafeta.

Como é feito o pagamento

  • Não pague nada antecipadamente «no ar». O pagamento só começa depois de a sua procuração ser fisicamente recebida pelo nosso representante.
  • 70% — após confirmação da receção dos seus documentos (procuração, cópia do passaporte).
  • 30% + tradução da procuração (se necessário) + envio de retorno — depois de receber o scan do documento finalizado.
  • Em alguns países — por exemplo, na Moldávia e na Arménia — o scan de um documento com código QR é, por si só, um documento eletrónico finalizado. Portanto, antes do pagamento integral, enviamos o scan sem código QR. Pedimos a sua compreensão.

O que será necessário da sua parte

  • Procuração para o nosso representante (lavrada em notário do seu local de residência; se necessário, enviamos o texto pronto).
  • Cópia do passaporte (página com os dados).
  • Cópias dos documentos existentes e dados exatos: nome completo como no documento, datas e cidades do evento e da emissão.
  • Endereço de entrega e país para o qual o documento está a ser preparado.

Perguntas frequentes sobre o pedido

Preciso de me deslocar?

Não. Todo o processo decorre mediante procuração: o representante entrega e recebe os documentos por si, e o resultado chega por estafeta ao seu endereço.

Porque é que o pagamento está dividido em 70% e 30%?

Assim, o risco é dividido entre as partes: começamos o trabalho e assumimos as despesas (taxas, viagens, traduções) somente após o pedido confirmado, e você paga o restante, já tendo visto a digitalização do documento pronto.

Quanto tempo vai demorar?

Depende do país, do órgão e do tipo de documento: de alguns dias (apostila em documento já emitido) até várias semanas ou meses (solicitação de documento de arquivo). Informamos os prazos exatos depois de esclarecer os detalhes do pedido.

E se o documento não for encontrado?

Se o arquivo ou o órgão emitir uma recusa oficial (o documento não foi preservado, não há registo), entregamos-lhe essa resposta — ela também tem força legal e é frequentemente necessária para o tribunal ou consulado.

Formulário de pedido

Se está pronto para encomendar connosco documentos, tradução, apostila, legalização ou algo deste género — preencha, por favor, o formulário abaixo. Responderemos e esclareceremos os detalhes.

Contacte-nos da forma que preferir

A forma mais rápida é escrever para uma aplicação de mensagens; respondemos em horário de expediente: WhatsApp · Telegram · Viber · telefone +373 67 666 333 · e-mail [email protected]. Também pode simplesmente preencher o formulário abaixo — nesse caso, responderemos pela forma que escolher nele.

O que significam estes serviços

Para facilitar o preenchimento do pedido, explicamos brevemente as designações — para que serve cada procedimento.

  • Apostila — legalização simplificada para os países da Convenção de Haia de 1961: um selo no documento, e ele é válido em todos os países participantes. Não é necessário reconhecimento adicional no consulado.
  • Legalização consular — procedimento para países que não aceitam a apostila (Emirados Árabes Unidos, Catar, Kuwait, Egito, China e vários outros). O documento percorre uma cadeia: notário → Ministério da Justiça → Ministério dos Negócios Estrangeiros do país emissor → consulado do país de destino. É mais demorado e mais caro do que a apostila, mas sem ela o documento não será aceite.
  • Nostrificação (reconhecimento) — reconhecimento oficial de um diploma, certificado ou outro documento de habilitações noutro país: confirmação de que as suas qualificações correspondem às locais.
  • Tradução com reconhecimento notarial — a tradução é realizada por um tradutor diplomado, e o notário certifica a autenticidade da sua assinatura. Esta tradução é aceite nos países da CEI e na maioria dos países europeus.
  • Tradução por tradutor juramentado (judicial) — tradutor que prestou juramento no país de destino (Espanha, Itália, França, Alemanha, Polónia, Chéquia, Roménia, etc.). O seu selo tem estatuto oficial, pelo que normalmente não é necessária uma legalização separada da tradução.
  • Tradução por tradutor consular — a tradução é realizada ou certificada pelo consulado do país de destino. É necessária onde a tradução notarial local não é aceite: frequentemente são os países árabes e a China.
  • Apostila na tradução — a apostila é colocada não apenas no próprio documento, mas também na tradução com reconhecimento notarial. Por vezes é exigida uma «dupla apostila»: no original e na tradução.

Não tem a certeza do que é exatamente necessário no seu caso? Indique no pedido o país e a finalidade da submissão e selecione a opção «não sei» — nós próprios esclareceremos os requisitos do órgão recetor e proporemos o percurso de formalização.

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