Pedido de documentos à distância — como funciona

Pedido de documentos à distância — como funciona

É possível solicitar documentos sem se deslocar ao país? Sim, é possível. Nós obtemos os documentos, apostilamos, realizamos a legalização consular e a nostrificação, fazemos traduções e entregamos o resultado por estafeta — não precisa de se deslocar. Abaixo — todo o processo passo a passo e o procedimento de pagamento, sem condições ocultas.

Como decorre o processo

  1. Você contacta-nos com o seu pedido: que documento é necessário, data e cidade de obtenção (emissão), data e cidade do evento. Por exemplo: a segunda via foi emitida numa cidade, mas o nascimento ocorreu noutra — isto é importante.
  2. Você indica o que exatamente é necessário: obter o documento, apostilar, legalização consular, nostrificação (reconhecimento) do diploma ou certificado.
  3. Indica, para que país é necessário o documento e para quê exatamente — muitas vezes é o fator decisivo do qual depende o percurso de obtenção.
  4. Esclarecemos se é necessária tradução e apostila do documento (ou legalização da tradução, ou tradução através do consulado).
  5. Para o cálculo da entrega, indica o endereço exato para onde entregar. O custo da entrega por estafeta é calculado automaticamente.
  6. Você concorda com o valor do pedido. O pagamento é efetuado depois de o nosso representante receber a sua procuração.
  7. O nosso representante entra em contacto consigo e esclarece os detalhes — ou você mesmo o contacta, se assim for mais conveniente.
  8. Você envia-nos os seus documentos.
  9. Depois de recebermos os seus documentos em mãos (na maioria dos casos, uma procuração e uma cópia do passaporte), confirmamos a sua receção do estafeta.
  10. Você paga 70% do pedido.
  11. Executamos o pedido e enviamos-lhe o scan do documento concluído. Você paga o restante — 30%, o custo da tradução da sua procuração (se tiver sido traduzida) e o envio de volta por estafeta.
  12. Enviamos-lhe os documentos pelo serviço de estafeta.

Como é feito o pagamento

  • Não pague nada antecipadamente «no ar». O pagamento só começa depois de a sua procuração ser fisicamente recebida pelo nosso representante.
  • 70% — após confirmação da receção dos seus documentos (procuração, cópia do passaporte).
  • 30% + tradução da procuração (se necessário) + envio de retorno — depois de receber o scan do documento finalizado.
  • Em alguns países — por exemplo, na Moldávia e na Arménia — o scan de um documento com código QR é, por si só, um documento eletrónico finalizado. Portanto, antes do pagamento integral, enviamos o scan sem código QR. Pedimos a sua compreensão.

O que será necessário da sua parte

  • Procuração para o nosso representante (lavrada em notário do seu local de residência; se necessário, enviamos o texto pronto).
  • Cópia do passaporte (página com os dados).
  • Cópias dos documentos existentes e dados exatos: nome completo como no documento, datas e cidades do evento e da emissão.
  • Endereço de entrega e país para o qual o documento está a ser preparado.

Perguntas frequentes sobre o pedido

Preciso de me deslocar?

Não. Todo o processo decorre mediante procuração: o representante entrega e recebe os documentos por si, e o resultado chega por estafeta ao seu endereço.

Porque é que o pagamento está dividido em 70% e 30%?

Assim, o risco é dividido entre as partes: começamos o trabalho e assumimos as despesas (taxas, viagens, traduções) somente após o pedido confirmado, e você paga o restante, já tendo visto a digitalização do documento pronto.

Quanto tempo vai demorar?

Depende do país, do órgão e do tipo de documento: de alguns dias (apostila em documento já emitido) até várias semanas ou meses (solicitação de documento de arquivo). Informamos os prazos exatos depois de esclarecer os detalhes do pedido.

E se o documento não for encontrado?

Se o arquivo ou o órgão emitir uma recusa oficial (o documento não foi preservado, não há registo), entregamos-lhe essa resposta — ela também tem força legal e é frequentemente necessária para o tribunal ou consulado.

Formulário de pedido

Se está pronto para encomendar connosco documentos, tradução, apostila, legalização ou algo deste género — preencha, por favor, o formulário abaixo. Responderemos e esclareceremos os detalhes.

Contacte-nos da forma que lhe for mais conveniente

A forma mais rápida é escrever-nos para um mensageiro; respondemos durante o horário de expediente: WhatsApp · Telegram · Viber · telefone +373 67 666 333 · e-mail [email protected]. Também pode simplesmente preencher o formulário abaixo — nesse caso, responderemos através do meio que escolher no formulário.

O que significam estes serviços

Para facilitar o preenchimento do seu pedido, explicamos brevemente as designações — para que serve cada procedimento.

  • Apostila — legalização simplificada para os países da Convenção de Haia de 1961: um carimbo no documento torna-o válido em todos os países participantes. Não é necessária qualquer autenticação adicional no consulado.
  • Legalização consular — procedimento para países que não aceitam a apostila (EAU, Catar, Kuwait, Egito, China e outros). O documento passa por uma cadeia: notário → Ministério da Justiça → Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de emissão → consulado do país de destino. É mais demorada e mais cara do que a apostila, mas sem ela o documento não será aceite nesses países.
  • Nostrificação (reconhecimento) — reconhecimento oficial de um diploma, certificado ou outro documento de habilitações noutro país: a confirmação de que a sua qualificação corresponde à local.
  • Tradução com reconhecimento notarial — a tradução é feita por um tradutor diplomado e o notário autentica a sua assinatura. Este tipo de tradução é aceite nos países da CEI e na maioria dos países europeus.
  • Tradução por tradutor juramentado (tradutor oficial) — tradutor que prestou juramento no país de destino (Espanha, Itália, França, Alemanha, Polónia, Chéquia, Roménia, etc.). O seu carimbo tem estatuto oficial, pelo que normalmente não é necessária uma legalização separada da tradução.
  • Tradução por tradutor consular — a tradução é feita ou autenticada pelo consulado do país de destino. É necessária nos casos em que a tradução notarial local não é aceite: frequentemente nos países árabes e na China.
  • Apostila na tradução — a apostila é aposta não só no próprio documento, mas também na tradução com reconhecimento notarial. Por vezes é exigida uma «dupla apostila»: no original e na tradução.

Não tem a certeza do que é necessário no seu caso? Indique no pedido o país e o objetivo da apresentação e selecione a opção «não sei» — nós próprios verificaremos os requisitos da entidade recetora e sugeriremos o roteiro a seguir.

No formato internacional, com o código do país — por exemplo, +373 67 666 333

Como entrar em contacto consigo (escolha os meios convenientes) *

Responderemos pelo meio que escolher. O meio mais rápido são as aplicações de mensagens.

Tipo de documento e nome completo no documento (por exemplo: certidão de nascimento, Ivan Petrov)

O que é necessário fazer *

Apostila — legalização simplificada para os países da Convenção de Haia: um carimbo, válido em todos os países participantes. Legalização consular — para os países que não aceitam a apostila (EAU, Catar, Kuwait, Egito, China, etc.): cadeia notário → Ministério da Justiça → Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de emissão → consulado do país de destino. Nostrificação — reconhecimento oficial de um diploma ou certificado noutro país.

Muitas vezes é o fator decisivo: autorização de residência, casamento, estudos, trabalho, cidadania, tribunal, etc.

É necessária tradução e de que tipo?

Tradução com reconhecimento notarial — tradução de um tradutor certificado, cuja assinatura é autenticada por notário; é aceite nos países da CEI e na maioria dos países europeus. Tradutor juramentado (judicial) — tradutor que prestou juramento no país de destino (Espanha, Itália, França, Alemanha, Polónia, Chéquia, Roménia, etc.); o seu selo é oficial, pelo que normalmente não é necessária legalização separada da tradução. Tradutor consular — a tradução é realizada ou autenticada pelo consulado do país de destino; é necessário quando a tradução notarial local não é aceite. Apostila na tradução — a apostila é aposta numa tradução já reconhecida por notário (por vezes é exigida uma 'dupla apostila': no documento e na tradução). Não tem a certeza? Escolha a última opção e encontraremos a variante adequada aos requisitos do órgão recetor.

País, cidade, código postal, rua, número, apartamento — para o cálculo da entrega por estafeta

Se já tiver os documentos ou a procuração, anexe uma digitalização ou foto: assim calculamos o custo e esclarecemos os requisitos mais depressa. Não é obrigatório, pode enviar os ficheiros mais tarde por messenger.

Até 5 ficheiros, cada um até 10 MB. Formatos: PDF, JPG, JPEG, PNG, HEIC, HEIF, WEBP, DOC, DOCX

Condições de pagamento *

Não gosta de formulários? Escreva diretamente: +373 67 666 333 · WhatsApp · contactos.

BUSINESS LIGA SRL · bizmoldova.com · +373 67 666 333 — material verificado e publicado na íntegra.