Pedido de documentos à distância — como funciona
É possível solicitar documentos sem se deslocar ao país? Sim, é possível. Nós obtemos os documentos, apostilamos, realizamos a legalização consular e a nostrificação, fazemos traduções e entregamos o resultado por estafeta — não precisa de se deslocar. Abaixo — todo o processo passo a passo e o procedimento de pagamento, sem condições ocultas.
Como decorre o processo
- Você contacta-nos com o seu pedido: que documento é necessário, data e cidade de obtenção (emissão), data e cidade do evento. Por exemplo: a segunda via foi emitida numa cidade, mas o nascimento ocorreu noutra — isto é importante.
- Você indica o que exatamente é necessário: obter o documento, apostilar, legalização consular, nostrificação (reconhecimento) do diploma ou certificado.
- Indica, para que país é necessário o documento e para quê exatamente — muitas vezes é o fator decisivo do qual depende o percurso de obtenção.
- Esclarecemos se é necessária tradução e apostila do documento (ou legalização da tradução, ou tradução através do consulado).
- Para o cálculo da entrega, indica o endereço exato para onde entregar. O custo da entrega por estafeta é calculado automaticamente.
- Você concorda com o valor do pedido. O pagamento é efetuado depois de o nosso representante receber a sua procuração.
- O nosso representante entra em contacto consigo e esclarece os detalhes — ou você mesmo o contacta, se assim for mais conveniente.
- Você envia-nos os seus documentos.
- Depois de recebermos os seus documentos em mãos (na maioria dos casos, uma procuração e uma cópia do passaporte), confirmamos a sua receção do estafeta.
- Você paga 70% do pedido.
- Executamos o pedido e enviamos-lhe o scan do documento concluído. Você paga o restante — 30%, o custo da tradução da sua procuração (se tiver sido traduzida) e o envio de volta por estafeta.
- Enviamos-lhe os documentos pelo serviço de estafeta.
Como é feito o pagamento
- Não pague nada antecipadamente «no ar». O pagamento só começa depois de a sua procuração ser fisicamente recebida pelo nosso representante.
- 70% — após confirmação da receção dos seus documentos (procuração, cópia do passaporte).
- 30% + tradução da procuração (se necessário) + envio de retorno — depois de receber o scan do documento finalizado.
- Em alguns países — por exemplo, na Moldávia e na Arménia — o scan de um documento com código QR é, por si só, um documento eletrónico finalizado. Portanto, antes do pagamento integral, enviamos o scan sem código QR. Pedimos a sua compreensão.
O que será necessário da sua parte
- Procuração para o nosso representante (lavrada em notário do seu local de residência; se necessário, enviamos o texto pronto).
- Cópia do passaporte (página com os dados).
- Cópias dos documentos existentes e dados exatos: nome completo como no documento, datas e cidades do evento e da emissão.
- Endereço de entrega e país para o qual o documento está a ser preparado.
Perguntas frequentes sobre o pedido
Preciso de me deslocar?
Não. Todo o processo decorre mediante procuração: o representante entrega e recebe os documentos por si, e o resultado chega por estafeta ao seu endereço.
Porque é que o pagamento está dividido em 70% e 30%?
Assim, o risco é dividido entre as partes: começamos o trabalho e assumimos as despesas (taxas, viagens, traduções) somente após o pedido confirmado, e você paga o restante, já tendo visto a digitalização do documento pronto.
Quanto tempo vai demorar?
Depende do país, do órgão e do tipo de documento: de alguns dias (apostila em documento já emitido) até várias semanas ou meses (solicitação de documento de arquivo). Informamos os prazos exatos depois de esclarecer os detalhes do pedido.
E se o documento não for encontrado?
Se o arquivo ou o órgão emitir uma recusa oficial (o documento não foi preservado, não há registo), entregamos-lhe essa resposta — ela também tem força legal e é frequentemente necessária para o tribunal ou consulado.
Formulário de pedido
Se está pronto para encomendar connosco documentos, tradução, apostila, legalização ou algo deste género — preencha, por favor, o formulário abaixo. Responderemos e esclareceremos os detalhes.
Contacte-nos da forma que preferir
A forma mais rápida é escrever para uma aplicação de mensagens; respondemos em horário de expediente: WhatsApp · Telegram · Viber · telefone +373 67 666 333 · e-mail [email protected]. Também pode simplesmente preencher o formulário abaixo — nesse caso, responderemos pela forma que escolher nele.
O que significam estes serviços
Para facilitar o preenchimento do pedido, explicamos brevemente as designações — para que serve cada procedimento.
- Apostila — legalização simplificada para os países da Convenção de Haia de 1961: um selo no documento, e ele é válido em todos os países participantes. Não é necessário reconhecimento adicional no consulado.
- Legalização consular — procedimento para países que não aceitam a apostila (Emirados Árabes Unidos, Catar, Kuwait, Egito, China e vários outros). O documento percorre uma cadeia: notário → Ministério da Justiça → Ministério dos Negócios Estrangeiros do país emissor → consulado do país de destino. É mais demorado e mais caro do que a apostila, mas sem ela o documento não será aceite.
- Nostrificação (reconhecimento) — reconhecimento oficial de um diploma, certificado ou outro documento de habilitações noutro país: confirmação de que as suas qualificações correspondem às locais.
- Tradução com reconhecimento notarial — a tradução é realizada por um tradutor diplomado, e o notário certifica a autenticidade da sua assinatura. Esta tradução é aceite nos países da CEI e na maioria dos países europeus.
- Tradução por tradutor juramentado (judicial) — tradutor que prestou juramento no país de destino (Espanha, Itália, França, Alemanha, Polónia, Chéquia, Roménia, etc.). O seu selo tem estatuto oficial, pelo que normalmente não é necessária uma legalização separada da tradução.
- Tradução por tradutor consular — a tradução é realizada ou certificada pelo consulado do país de destino. É necessária onde a tradução notarial local não é aceite: frequentemente são os países árabes e a China.
- Apostila na tradução — a apostila é colocada não apenas no próprio documento, mas também na tradução com reconhecimento notarial. Por vezes é exigida uma «dupla apostila»: no original e na tradução.
Não tem a certeza do que é exatamente necessário no seu caso? Indique no pedido o país e a finalidade da submissão e selecione a opção «não sei» — nós próprios esclareceremos os requisitos do órgão recetor e proporemos o percurso de formalização.
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