Cidadania romena

Formas de obter a cidadania romena

A cidadania romena é adquirida das seguintes formas:

  • por nascimento
  • através de adoção
  • por pedido

Aquisição da cidadania romena por nascimento

As crianças nascidas no território da Roménia de cidadãos romenos são cidadãos romenos.

Também são cidadãos romenos aqueles que:

  • nasceram no território da Roménia, mesmo que apenas um dos pais seja cidadão romeno;
  • nasceram no estrangeiro, e ambos os pais ou um deles têm cidadania romena.

Uma criança encontrada no território da Roménia é considerada cidadã romena, se os seus pais não forem conhecidos.

A cidadania romena é adquirida por uma criança de nacionalidade estrangeira ou apátrida através de adoção, se os adotantes forem cidadãos romenos e o adotado não tiver completado 18 anos.

Aquisição da cidadania romena por pedido com fundamento legal

A cidadania romena pode ser concedida mediante pedido a uma pessoa apátrida ou a um cidadão estrangeiro, se forem cumpridas as seguintes condições:

  • nasceu e reside no momento do pedido no território da Roménia
  • apesar de não ter nascido neste território, reside no território da Roménia legalmente há pelo menos 8 anos,
  • no caso de ser casado e residir com um cidadão romeno, há pelo menos 5 anos desde o casamento;
  • demonstra, pelo seu comportamento, ações e atitude, lealdade ao Estado romeno e declara que não praticou nem apoiou, nem no passado praticou ou apoiou ações contra a ordem jurídica ou a segurança nacional;
  • completou 18 anos;
  • tem na Roménia meios legais de subsistência, de acordo com a legislação sobre o regime de estrangeiros;
  • é conhecido pelo bom comportamento e não foi condenado, nem na Roménia nem no estrangeiro, por um crime que o torne indigno de ser cidadão romeno;
  • sabe romeno e possui conhecimentos elementares sobre a cultura e civilização romenas, suficientes para a integração na vida social;
  • conhece as disposições da Constituição da Roménia e o hino nacional.

A aprovação dos pedidos de concessão ou restabelecimento da cidadania romena é feita por decreto do Governo, que, a este respeito, avalia as propostas do Ministro da Justiça.

Pedido de concessão da cidadania romena

é apresentado pessoalmente ou, em casos justificados, através de representante com procuração especial e com firma reconhecida notarialmente (ou procuração devidamente formalizada, por exemplo, no consulado) e deve ser acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento das condições legais para a apresentação dos documentos e obtenção da cidadania romena.

O pedido de concessão da cidadania romena é enviado à comissão de verificação das condições de concessão da cidadania, que funciona junto do Ministério da Justiça.

A comissão determina, a expensas do requerente, a publicação de um extrato do pedido de concessão da cidadania romena no Monitor Oficial da Roménia.

A apreciação do pedido pela comissão só pode ser realizada após o decurso de 30 dias a contar da data da sua publicação.

A pessoa a quem é concedida a cidadania romena com estabelecimento de residência no país presta, no prazo de 6 meses, perante o Ministro da Justiça ou o Secretário de Estado especialmente delegado para o efeito, o juramento de fidelidade à Roménia.

A pessoa que obteve a cidadania romena mantendo a residência no estrangeiro presta o juramento de fidelidade perante o chefe da missão diplomática ou da repartição consular da Roménia no país de residência.

A cidadania romena é adquirida a partir da data da prestação do juramento de fidelidade ao Estado romeno

Após a prestação do juramento, o Ministro da Justiça ou o chefe da missão diplomática ou do posto consular emite à pessoa a quem foi concedida a cidadania um certificado com a fotografia do titular. Caso os filhos menores adquiram a cidadania juntamente com os pais, estes serão inscritos no certificado.

Perda da cidadania romena

A cidadania romena perde-se nos seguintes casos:

  • revogação da cidadania
  • aprovação da renúncia à cidadania
  • noutros casos previstos por lei