Novas regras do plano de utilização de imóveis em propriedade comum

  • Ato: Despacho n.º 67 de 15/06/2026
  • Data: 2026-06-15
  • Local: Chisinau
  • Objeto: aprovação da instrução sobre o procedimento de elaboração do plano de parte de uso do imóvel em propriedade comum
  • Atores: Agência de Relações Fundiárias e Cadastro (emitente)

A Agência de Relações Fundiárias e Cadastro aprovou a instrução que regulamenta a elaboração do plano de parte de uso do imóvel em propriedade comum. O documento foi adotado com base no artigo 18(3) da Lei do Cadastro de Imóveis e será publicado no Monitor Oficial. A instrução introduz requisitos uniformes para a elaboração desses planos, o que deverá simplificar o registo e a partilha. O controlo da execução é atribuído à Direção de Cadastro de Imóveis.

Fonte: []

Fonte original — drept.net