Duas empresas incluídas na lista da indústria ligeira para isenção de IVA

  • Ato: Despacho n.º 84
  • Data: 2026-06-09
  • Objeto: alteração da lista de empresas da indústria ligeira para isenção de IVA no âmbito do aperfeiçoamento ativo de mercadorias
  • Intervenientes: CEDATEX-PRO S.R.L. (abrangidas); COSTA SMERALDA S.R.L. (abrangidas)

Pelo Despacho n.º 84, foi atualizada a lista de empresas da indústria ligeira com direito à isenção de IVA com direito à dedução na prestação de serviços de aperfeiçoamento ativo de mercadorias em território aduaneiro da Moldávia. Foram incluídos na lista dois novos agentes económicos — «CEDATEX-PRO» S.R.L. e «COSTA SMERALDA» S.R.L. Foram-lhes atribuídos os números de ordem 1331 e 1332, e para eles são indicados os tipos de serviços contratuais. Por exemplo, a empresa «CEDATEX-PRO» prestará serviços do tipo 14.3 ao abrigo do contrato de 5 de março de 2026. A base para as alterações é a Resolução do Governo n.º 519/2004, que regula o procedimento de elaboração e administração dessas listas.

Fonte: []

Fonte original — drept.net