CNPF excluiu as ações da LEMI INVEST do registo após a reorganização

  • Ato: Decisão nº 29/8
  • Data: 2026-06-16
  • Local: Chisinau, Comissão Nacional do Mercado Financeiro
  • Objeto: exclusão de ações do registo de emitentes devido a reorganização
  • Atores: Comissão Nacional do Mercado Financeiro (emitente); Întreprinderea cu Capital Străin „LEMI INVEST” S.A. (afetados); Societatea cu răspundere limitată „LEMI INVEST” (afetados)

A Comissão Nacional do Mercado Financeiro (CNPF) aprovou a decisão de excluir do registo de emitentes de valores mobiliários as ações anteriormente emitidas pela empresa com capital estrangeiro «LEMI INVEST» S.A. O motivo foi a reorganização da empresa através da transformação numa sociedade por quotas «LEMI INVEST». Trata-se de 30 000 ações nominativas ordinárias com o número de identificação MD14LEMI1004. A decisão entra em vigor no momento da sua aprovação e pode ser contestada no prazo de 30 dias.

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Fonte original — drept.net