Adicionámos propositadamente esta página separada devido ao aumento de casos em que os guardas de fronteira da Ucrânia exigem a Apostila na declaração (procuração) para a saída (acompanhamento ou transporte) de uma criança menor para o estrangeiro.
A questão é que, nos territórios dos países da CEI, não é necessária a Apostila nos documentos destes países. No entanto, funcionários, para dizer o mínimo, “ignorantes” ou simplesmente interesseiros exigem a Apostila nesses documentos.
Se tiver este problema com documentos dos países: Rússia, Ucrânia, Moldávia, Bielorrússia, Uzbequistão, Quirguistão, Tajiquistão, Lituânia, Letónia, Estónia, Cazaquistão – contacte-nos. Resolveremos esta questão no menor tempo possível.
Confie nos profissionais.