Tarifas dos serviços auxiliares da Premier Energy aprovadas

  • Ato: Despacho n.º 371
  • Data: 2026-06-16
  • Local: Agência de Regulação na Energia (ANRE), Chisinau
  • Objeto: aprovação das tarifas reguladas para serviços auxiliares prestados pelo operador da rede de distribuição Î.C.S. „Premier Energy Distribution” S.A.
  • Atores: Agência Nacional de Regulação na Energia (ANRE) (emitente); Î.C.S. „Premier Energy Distribution” S.A. (afetados)

O Conselho de Administração da Agência Nacional de Regulação na Energia (ANRE) aprovou o Despacho n.º 371, que estabelece novas tarifas reguladas para os serviços auxiliares prestados pela empresa Premier Energy Distribution. A decisão baseia-se nas disposições da Lei da Eletricidade n.º 164, de 26 de junho de 2025, e na Metodologia de Cálculo de Tarifas, entrando em vigor na data da sua publicação oficial no «Monitor Oficial». Simultaneamente, foi revogado o despacho anterior da ANRE n.º 485, de 5 de agosto de 2025. As tarifas aprovadas constam do anexo ao documento e podem ser contestadas no prazo de 30 dias após a publicação.

Fonte: []

Fonte original — drept.net