- Ato: N.º 370
- Data: 2026-06-16
- Local: Agência de Regulação no Setor Energético (ANRE), Chisinau
- Objeto: aprovação dos custos base do operador do sistema de transporte de gás S.R.L. «Vestmoldtransgaz» para 2026
- Atores: Agência de Regulação no Setor Energético (ANRE) (emitente); S.R.L. «Vestmoldtransgaz» (afetados)
A Agência de Regulação no Setor Energético (ANRE) aprovou em 16 de junho de 2026 a deliberação n.º 370, que aprova os custos base do operador do sistema de transporte de gás S.R.L. «Vestmoldtransgaz» para o ano base de 2026. De acordo com o documento, as despesas incluem: custos materiais — 1,51 milhões de lei, custos com mão de obra — 34,31 milhões de lei, serviços de terceiros — 6,73 milhões de lei e despesas administrativas — 3,35 milhões de lei. A decisão foi tomada com base na Lei da Energia n.º 174/2017, na Lei do Gás Natural n.º 108/2016 e na Metodologia de Cálculo das Tarifas de Transporte de Gás. A deliberação pode ser contestada na ANRE no prazo de 30 dias após a publicação no «Monitor Oficial». Os valores aprovados servirão de base para a determinação das tarifas reguladas de transporte de gás natural para todos os consumidores.
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