{"id":129,"date":"2014-09-16T18:37:34","date_gmt":"2014-09-16T15:37:34","guid":{"rendered":"https:\/\/bizmoldova.com\/pt\/convencao-de-minsk-de-22-de-janeiro-de-1993\/"},"modified":"2026-07-16T10:28:48","modified_gmt":"2026-07-16T07:28:48","slug":"convencao-de-minsk-de-22-de-janeiro-de-1993","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/bizmoldova.com\/pt\/convencao-de-minsk-de-22-de-janeiro-de-1993\/","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o de Minsk de 22 de janeiro de 1993"},"content":{"rendered":"<p class=\"stf\">Os Estados-Membros da Comunidade de Estados Independentes, partes na presente Conven\u00e7\u00e3o, doravante designados Partes Contratantes,<\/p>\n<p class=\"st\">partindo do desejo de assegurar aos cidad\u00e3os das Partes Contratantes e \u00e0s pessoas que residem nos seus territ\u00f3rios, em todas as Partes Contratantes, no que respeita aos direitos pessoais e patrimoniais, a mesma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que aos seus pr\u00f3prios cidad\u00e3os,<\/p>\n<p class=\"st\">atribuindo import\u00e2ncia ao desenvolvimento da coopera\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio da presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica pelas institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a em mat\u00e9ria civil, familiar e penal, acordaram no seguinte:<\/p>\n<h2>Sec\u00e7\u00e3o I. DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h2>\n<h2>Parte I. Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/h2>\n<h2>Artigo 1. Concess\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Os cidad\u00e3os de cada uma das Partes Contratantes, bem como as pessoas que residam no seu territ\u00f3rio, gozam, nos territ\u00f3rios de todas as outras Partes Contratantes, no que respeita aos seus direitos pessoais e patrimoniais, da mesma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que os pr\u00f3prios cidad\u00e3os dessa Parte Contratante.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Os cidad\u00e3os de cada uma das Partes Contratantes, bem como outras pessoas que residam no seu territ\u00f3rio, t\u00eam o direito de recorrer livre e sem obst\u00e1culos aos tribunais, minist\u00e9rio p\u00fablico, \u00f3rg\u00e3os de assuntos internos e outras institui\u00e7\u00f5es das outras Partes Contratantes, cuja compet\u00eancia abranja mat\u00e9rias civis, familiares e penais (doravante designadas institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a), podendo nelas comparecer, apresentar peti\u00e7\u00f5es, intentar a\u00e7\u00f5es e praticar outros atos processuais nas mesmas condi\u00e7\u00f5es que os cidad\u00e3os dessa Parte Contratante.<\/p>\n<p class=\"st\">3. As disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o aplicam-se igualmente \u00e0s pessoas jur\u00eddicas constitu\u00eddas de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o das Partes Contratantes.<\/p>\n<h2>Artigo 2. Isen\u00e7\u00e3o do pagamento de taxas e reembolso de custas<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Os cidad\u00e3os de cada uma das Partes Contratantes e as pessoas que residam no seu territ\u00f3rio est\u00e3o isentos do pagamento e reembolso de taxas e custas judiciais e notariais, bem como beneficiam de assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita nas mesmas condi\u00e7\u00f5es que os pr\u00f3prios cidad\u00e3os.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Os benef\u00edcios previstos no n.\u00ba 1 do presente artigo aplicam-se a todos os atos processuais realizados no \u00e2mbito do processo, incluindo a execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 3. Apresenta\u00e7\u00e3o de documento sobre a situa\u00e7\u00e3o familiar e patrimonial<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Os benef\u00edcios previstos no artigo 2.\u00ba s\u00e3o concedidos com base num documento sobre a situa\u00e7\u00e3o familiar e patrimonial da pessoa que apresenta o pedido. Este documento \u00e9 emitido pela institui\u00e7\u00e3o competente da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio o requerente tem domic\u00edlio ou resid\u00eancia habitual.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se o requerente n\u00e3o tiver domic\u00edlio ou resid\u00eancia habitual no territ\u00f3rio das Partes Contratantes, \u00e9 suficiente apresentar um documento emitido pela respetiva representa\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica ou posto consular da Parte Contratante de que \u00e9 nacional.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A institui\u00e7\u00e3o que decide sobre o pedido de concess\u00e3o dos benef\u00edcios pode solicitar \u00e0 institui\u00e7\u00e3o que emitiu o documento informa\u00e7\u00f5es complementares ou esclarecimentos necess\u00e1rios.<\/p>\n<h2>Parte II. Assist\u00eancia Jur\u00eddica<\/h2>\n<h2>Artigo 4.\u00ba Presta\u00e7\u00e3o de Assist\u00eancia Jur\u00eddica<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As institui\u00e7\u00f5es judiciais das Partes Contratantes prestam assist\u00eancia jur\u00eddica em mat\u00e9ria civil, familiar e penal, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As institui\u00e7\u00f5es judiciais prestam assist\u00eancia jur\u00eddica a outras institui\u00e7\u00f5es nos processos referidos no n.\u00ba 1 do presente artigo.<\/p>\n<h2>Artigo 5.\u00ba Regime de Comunica\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p class=\"stf\">Na execu\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, as institui\u00e7\u00f5es judiciais competentes das Partes Contratantes comunicam entre si atrav\u00e9s dos seus \u00f3rg\u00e3os centrais, territoriais e outros, salvo se a presente Conven\u00e7\u00e3o estabelecer um regime de comunica\u00e7\u00f5es diferente. As Partes Contratantes determinam a lista dos seus \u00f3rg\u00e3os centrais, territoriais e outros autorizados a efetuar comunica\u00e7\u00f5es diretas, informando o deposit\u00e1rio desse facto.<\/p>\n<h2>Artigo 6.\u00ba \u00c2mbito da Assist\u00eancia Jur\u00eddica<\/h2>\n<p class=\"stf\">As Partes Contratantes prestam assist\u00eancia jur\u00eddica m\u00fatua atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de atos processuais e outras a\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante requerida, incluindo: elabora\u00e7\u00e3o e envio de documentos, realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00f5es, buscas, apreens\u00f5es, transfer\u00eancia de provas materiais, realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias, interrogat\u00f3rio de partes, terceiros, suspeitos, arguidos, v\u00edtimas, testemunhas, peritos, localiza\u00e7\u00e3o de pessoas, instaura\u00e7\u00e3o de processo penal, extradi\u00e7\u00e3o de pessoas para responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal ou execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, reconhecimento e execu\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais em mat\u00e9ria civil, senten\u00e7as na parte do pedido c\u00edvel, inscri\u00e7\u00f5es executivas, bem como atrav\u00e9s da entrega de documentos.<\/p>\n<h2>Artigo 7. Conte\u00fado e forma do pedido de assist\u00eancia jur\u00eddica<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. O pedido de assist\u00eancia jur\u00eddica deve indicar:<\/p>\n<p class=\"st\">a) a denomina\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o requerida;<\/p>\n<p class=\"st\">b) a denomina\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o requerente;<\/p>\n<p class=\"st\">c) a designa\u00e7\u00e3o do processo para o qual \u00e9 solicitada a assist\u00eancia jur\u00eddica;<\/p>\n<p class=\"st\">d) os nomes e apelidos das partes, testemunhas, suspeitos, arguidos, r\u00e9us, condenados ou v\u00edtimas, a sua resid\u00eancia e local de perman\u00eancia, nacionalidade, profiss\u00e3o, e em processos penais tamb\u00e9m o local e data de nascimento e, se poss\u00edvel, os nomes e apelidos dos pais; para pessoas coletivas &#8211; a sua denomina\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o jur\u00eddico e\/ou sede;<\/p>\n<p class=\"st\">e) se existirem representantes das pessoas referidas na al\u00ednea &#8220;d&#8221;, os seus nomes, apelidos e endere\u00e7os;<\/p>\n<p class=\"st\">f) o conte\u00fado do pedido, bem como outras informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p class=\"st\">g) em processos penais, tamb\u00e9m a descri\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o do ato praticado e os dados sobre o montante do dano, se este tiver sido causado em resultado do ato.<\/p>\n<p class=\"st\">2. No pedido de entrega de documento devem tamb\u00e9m ser indicados o endere\u00e7o exato do destinat\u00e1rio e a designa\u00e7\u00e3o do documento a entregar.<\/p>\n<p class=\"st\">3. O pedido deve ser assinado e selado com o selo oficial da institui\u00e7\u00e3o requerente.<\/p>\n<h2>Artigo 8. Procedimento de execu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Ao executar uma solicita\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica, a institui\u00e7\u00e3o requerida aplica a legisla\u00e7\u00e3o do seu pa\u00eds. A pedido da institui\u00e7\u00e3o requerente, pode tamb\u00e9m aplicar as normas processuais da Parte Contratante requerente, desde que n\u00e3o contrariem a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante requerida.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se a institui\u00e7\u00e3o requerida n\u00e3o for competente para executar a solicita\u00e7\u00e3o, remete-a para a institui\u00e7\u00e3o competente e notifica a institui\u00e7\u00e3o requerente desse facto.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A pedido da institui\u00e7\u00e3o requerente, a institui\u00e7\u00e3o requerida comunica-lhe atempadamente, bem como \u00e0s partes interessadas, o local e a hora da execu\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o, para que possam estar presentes durante a sua execu\u00e7\u00e3o, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante requerida.<\/p>\n<p class=\"st\">4. Caso a morada exata da pessoa indicada na solicita\u00e7\u00e3o seja desconhecida, a institui\u00e7\u00e3o requerida toma as medidas necess\u00e1rias para determinar a morada, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontra.<\/p>\n<p class=\"st\">5. Ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o, a institui\u00e7\u00e3o requerida devolve os documentos \u00e0 institui\u00e7\u00e3o requerente; se a assist\u00eancia jur\u00eddica n\u00e3o tiver podido ser prestada, notifica simultaneamente das circunst\u00e2ncias que impedem a execu\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o e devolve os documentos \u00e0 institui\u00e7\u00e3o requerente.<\/p>\n<h2>Artigo 9. Desloca\u00e7\u00e3o de testemunhas, v\u00edtimas, respons\u00e1veis civis, seus representantes e peritos<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A testemunha, a v\u00edtima, o autor civil, o respons\u00e1vel civil e o seu representante, bem como o perito que, em resposta a uma cita\u00e7\u00e3o entregue pela institui\u00e7\u00e3o da Parte Contratante requerida, comparecer perante a institui\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria da Parte Contratante requerente, n\u00e3o pode, independentemente da sua nacionalidade, ser sujeito, no seu territ\u00f3rio, a responsabilidade penal ou administrativa, ser detido ou punido por um ato praticado antes da travessia da sua fronteira estatal. Essas pessoas tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser responsabilizadas, detidas ou punidas em rela\u00e7\u00e3o aos seus depoimentos como testemunhas ou pareceres como peritos no \u00e2mbito do processo penal que \u00e9 objeto do procedimento.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As pessoas referidas no n.\u00ba 1 do presente artigo perdem a garantia prevista nesse n\u00famero se n\u00e3o abandonarem o territ\u00f3rio da Parte Contratante requerente, embora tenham possibilidade de o fazer at\u00e9 ao termo de 15 dias a contar da data em que a autoridade judici\u00e1ria que as interroga lhes comunique que a sua presen\u00e7a deixou de ser necess\u00e1ria. N\u00e3o se inclui neste prazo o per\u00edodo durante o qual essas pessoas, sem culpa pr\u00f3pria, n\u00e3o puderam abandonar o territ\u00f3rio da Parte Contratante requerente.<\/p>\n<p class=\"st\">3. \u00c0 testemunha, ao perito, bem como \u00e0 v\u00edtima e ao seu representante legal, a Parte Contratante requerente reembolsa as despesas relacionadas com a viagem e a estadia no Estado requerente, bem como o sal\u00e1rio n\u00e3o recebido pelos dias de aus\u00eancia ao trabalho; o perito tem tamb\u00e9m direito a uma remunera\u00e7\u00e3o pela realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia. Na notifica\u00e7\u00e3o deve ser indicado quais os pagamentos a que as pessoas notificadas t\u00eam direito; a seu pedido, a autoridade judici\u00e1ria da Parte Contratante requerente paga um adiantamento para cobrir as despesas correspondentes.<\/p>\n<p class=\"st\">4. A notifica\u00e7\u00e3o das pessoas referidas no n.\u00ba 1 do presente artigo, residentes no territ\u00f3rio de uma Parte Contratante, para comparecerem perante a autoridade judici\u00e1ria da outra Parte Contratante n\u00e3o deve conter amea\u00e7a de aplica\u00e7\u00e3o de medidas coercivas em caso de n\u00e3o compar\u00eancia.<\/p>\n<h2>Artigo 10. Pedido de cita\u00e7\u00e3o de documentos<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A autoridade judici\u00e1ria requerida procede \u00e0 cita\u00e7\u00e3o dos documentos de acordo com o procedimento em vigor no seu Estado, se os documentos a citar estiverem redigidos na sua l\u00edngua ou em l\u00edngua russa, ou acompanhados de tradu\u00e7\u00e3o para essas l\u00ednguas. Caso contr\u00e1rio, entrega os documentos ao destinat\u00e1rio, se este concordar voluntariamente em receb\u00ea-los.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se os documentos n\u00e3o puderem ser citados na morada indicada no pedido, a autoridade judici\u00e1ria requerida toma, por sua iniciativa, as medidas necess\u00e1rias para determinar a morada. Se a determina\u00e7\u00e3o da morada pela autoridade judici\u00e1ria requerida se revelar imposs\u00edvel, esta informa a autoridade requerente desse facto e restitui-lhe os documentos a citar.<\/p>\n<h2>Artigo 11. Confirma\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o de documentos<\/h2>\n<p class=\"stf\">A entrega de documentos \u00e9 certificada por uma confirma\u00e7\u00e3o, assinada pela pessoa a quem o documento foi entregue, e aposta com o selo oficial da institui\u00e7\u00e3o requerente, e contendo a indica\u00e7\u00e3o da data de entrega e a assinatura do funcion\u00e1rio da institui\u00e7\u00e3o que entrega o documento, ou por outro documento emitido por esta institui\u00e7\u00e3o, no qual devem ser indicados o modo, o local e a hora da entrega.<\/p>\n<h2>Artigo 12. Compet\u00eancias das representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas e das reparti\u00e7\u00f5es consulares<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As Partes Contratantes t\u00eam o direito de entregar documentos aos seus pr\u00f3prios cidad\u00e3os atrav\u00e9s das suas representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas ou reparti\u00e7\u00f5es consulares.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As Partes Contratantes t\u00eam o direito, por mandato dos seus \u00f3rg\u00e3os competentes, de interrogar os seus pr\u00f3prios cidad\u00e3os atrav\u00e9s das suas representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas ou reparti\u00e7\u00f5es consulares.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Nos casos referidos nos n.\u00bas 1 e 2 do presente artigo, n\u00e3o podem ser aplicados meios de coa\u00e7\u00e3o ou a amea\u00e7a dos mesmos.<\/p>\n<h2>Artigo 13. Validade dos documentos<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Os documentos que, no territ\u00f3rio de uma das Partes Contratantes, tenham sido emitidos ou certificados por uma institui\u00e7\u00e3o ou por uma pessoa especialmente autorizada para o efeito, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias e de acordo com a forma estabelecida, e apostos com o selo oficial, s\u00e3o aceites nos territ\u00f3rios das outras Partes Contratantes sem qualquer certifica\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Os documentos que, no territ\u00f3rio de uma das Partes Contratantes, sejam considerados documentos oficiais gozam, nos territ\u00f3rios das outras Partes Contratantes, da for\u00e7a probat\u00f3ria de documentos oficiais.<\/p>\n<h2>Artigo 14. Envio de documentos de estado civil e outros documentos<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As Partes Contratantes obrigam-se a enviar mutuamente, a pedido, sem tradu\u00e7\u00e3o e gratuitamente, as certid\u00f5es de registo de atos de estado civil, diretamente atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os de registo de atos de estado civil das Partes Contratantes, com a notifica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os sobre o envio dos documentos.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As Partes Contratantes obrigam-se a enviar mutuamente, a pedido, sem tradu\u00e7\u00e3o e gratuitamente, os documentos relativos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao tempo de servi\u00e7o e outros documentos relativos aos direitos e interesses pessoais ou patrimoniais dos cidad\u00e3os da Parte Contratante requerida e de outras pessoas que residam no seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<h2>Artigo 15. Informa\u00e7\u00f5es sobre quest\u00f5es jur\u00eddicas<\/h2>\n<p class=\"stf\">As autoridades centrais de justi\u00e7a das Partes Contratantes fornecem-se mutuamente, a pedido, informa\u00e7\u00f5es sobre a legisla\u00e7\u00e3o interna em vigor ou que esteve em vigor nos seus territ\u00f3rios e sobre a pr\u00e1tica da sua aplica\u00e7\u00e3o pelas autoridades judiciais.<\/p>\n<h2>Artigo 16. Determina\u00e7\u00e3o de endere\u00e7os e outros dados<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As Partes Contratantes prestam-se assist\u00eancia m\u00fatua, a pedido e de acordo com a sua legisla\u00e7\u00e3o, na determina\u00e7\u00e3o de endere\u00e7os de pessoas que residam nos seus territ\u00f3rios, quando tal for necess\u00e1rio para o exerc\u00edcio dos direitos dos seus cidad\u00e3os. Para o efeito, a Parte Contratante requerente comunica os dados de que disp\u00f5e para determinar o endere\u00e7o da pessoa indicada no pedido.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As autoridades judiciais das Partes Contratantes prestam-se assist\u00eancia m\u00fatua na determina\u00e7\u00e3o do local de trabalho e dos rendimentos das pessoas que residem no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerida, contra as quais tenham sido apresentadas, nas autoridades judiciais da Parte Contratante requerente, reclama\u00e7\u00f5es de natureza patrimonial em mat\u00e9ria civil, familiar e penal.<\/p>\n<h2>Artigo 17. Idioma<\/h2>\n<p class=\"stf\">Nas rela\u00e7\u00f5es m\u00fatuas para a execu\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, as autoridades judiciais das Partes Contratantes utilizam as l\u00ednguas oficiais das Partes Contratantes ou a l\u00edngua russa. No caso de execu\u00e7\u00e3o de documentos nas l\u00ednguas oficiais das Partes Contratantes, devem ser anexadas tradu\u00e7\u00f5es certificadas para a l\u00edngua russa.<\/p>\n<h2>Artigo 18. Despesas relacionadas com a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica<\/h2>\n<p class=\"stf\">A Parte Contratante requerida n\u00e3o exigir\u00e1 o reembolso das despesas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica. As Partes Contratantes suportam todas as despesas decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica nos seus territ\u00f3rios.<\/p>\n<h2>Artigo 19. Recusa de presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica<\/h2>\n<p class=\"stf\">O pedido de assist\u00eancia jur\u00eddica pode ser recusado total ou parcialmente se a sua presta\u00e7\u00e3o puder prejudicar a soberania ou a seguran\u00e7a, ou for contr\u00e1ria \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante requerida. Em caso de recusa do pedido de assist\u00eancia jur\u00eddica, a Parte Contratante requerente \u00e9 imediatamente notificada dos motivos da recusa.<\/p>\n<h2>Sec\u00e7\u00e3o II. RELA\u00c7\u00d5ES JUR\u00cdDICAS EM MAT\u00c9RIA CIVIL E FAMILIAR<\/h2>\n<h2>Parte I. Compet\u00eancia<\/h2>\n<h2>Artigo 20. Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio nas Partes II-V da presente sec\u00e7\u00e3o, as a\u00e7\u00f5es contra pessoas que tenham resid\u00eancia no territ\u00f3rio de uma das Partes Contratantes s\u00e3o intentadas, independentemente da sua nacionalidade, nos tribunais dessa Parte Contratante, e as a\u00e7\u00f5es contra pessoas coletivas s\u00e3o intentadas nos tribunais da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontre o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da pessoa coletiva, a sua representa\u00e7\u00e3o ou sucursal.<\/p>\n<p class=\"st\">Se no processo estiverem envolvidos v\u00e1rios r\u00e9us com resid\u00eancia (sede) nos territ\u00f3rios de diferentes Partes Contratantes, o lit\u00edgio \u00e9 apreciado no local de resid\u00eancia (sede) de qualquer r\u00e9u, \u00e0 escolha do autor.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Os tribunais de uma Parte Contratante s\u00e3o igualmente competentes nos casos em que, no seu territ\u00f3rio:<\/p>\n<p class=\"st\">a) seja exercida atividade comercial, industrial ou outra atividade econ\u00f3mica da empresa (sucursal) do r\u00e9u;<\/p>\n<p class=\"st\">b) tenha sido cumprida ou deva ser cumprida, total ou parcialmente, a obriga\u00e7\u00e3o decorrente do contrato que \u00e9 objeto do lit\u00edgio;<\/p>\n<p class=\"st\">c) tenha resid\u00eancia habitual ou sede o autor numa a\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o da honra, dignidade e reputa\u00e7\u00e3o comercial.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Nas a\u00e7\u00f5es relativas ao direito de propriedade e outros direitos reais sobre bens im\u00f3veis, s\u00e3o exclusivamente competentes os tribunais do local onde os bens se encontram.<\/p>\n<p class=\"st\">As a\u00e7\u00f5es contra transportadores decorrentes do contrato de transporte de mercadorias, passageiros e bagagem s\u00e3o intentadas no local da sede da organiza\u00e7\u00e3o de transportes \u00e0 qual, nos termos da lei, foi apresentada a reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 21. Compet\u00eancia contratual<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Os tribunais das Partes Contratantes podem igualmente apreciar processos noutros casos, se existir um acordo escrito das partes para submeter o lit\u00edgio a esses tribunais.<\/p>\n<p class=\"st\">Neste caso, a compet\u00eancia exclusiva decorrente do n.\u00ba 3 do artigo 20 e de outras normas estabelecidas nas Partes II-V da presente sec\u00e7\u00e3o, bem como da legisla\u00e7\u00e3o interna da respetiva Parte Contratante, n\u00e3o pode ser alterada por acordo das partes.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Existindo acordo para submeter o lit\u00edgio a tribunal, o tribunal, a pedido do r\u00e9u, extingue a inst\u00e2ncia.<\/p>\n<h2>Artigo 22. Conex\u00e3o de processos judiciais<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Caso seja instaurado um processo entre as mesmas partes, sobre o mesmo objeto e com os mesmos fundamentos nos tribunais das duas Partes Contratantes, o tribunal que instaurou o processo posteriormente arquiva o processo.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A reconven\u00e7\u00e3o e o pedido de compensa\u00e7\u00e3o decorrentes da mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que a a\u00e7\u00e3o principal ser\u00e3o apreciados pelo tribunal que julga a a\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<h2>Artigo 22-1. Pedido de participa\u00e7\u00e3o do procurador no processo civil<\/h2>\n<p class=\"stf\">O procurador de uma das Partes Contratantes tem o direito de solicitar ao procurador da outra Parte Contratante que instaure uma a\u00e7\u00e3o judicial para proteger os direitos e interesses leg\u00edtimos dos cidad\u00e3os da Parte Contratante requerente, que participe na aprecia\u00e7\u00e3o desses processos ou que interponha recurso de cassa\u00e7\u00e3o ou recurso particular, bem como recurso de fiscaliza\u00e7\u00e3o, junto do tribunal superior contra as decis\u00f5es judiciais proferidas nesses processos.<\/p>\n<h2>Parte II. Estatuto pessoal<\/h2>\n<h2>Artigo 23. Capacidade jur\u00eddica e capacidade de exerc\u00edcio<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A capacidade de exerc\u00edcio de uma pessoa singular \u00e9 determinada pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que essa pessoa \u00e9 cidad\u00e3.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A capacidade de exerc\u00edcio de um ap\u00e1trida \u00e9 determinada pela lei do pa\u00eds onde tem resid\u00eancia habitual.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A capacidade jur\u00eddica de uma pessoa coletiva \u00e9 determinada pela legisla\u00e7\u00e3o do Estado ao abrigo da qual foi constitu\u00edda.<\/p>\n<h2>Artigo 24. Declara\u00e7\u00e3o de incapacidade parcial ou total. Restabelecimento da capacidade de exerc\u00edcio<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Nos processos relativos \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de incapacidade parcial ou total de uma pessoa, salvo nos casos previstos nos n.\u00bas 2 e 3 do presente artigo, \u00e9 competente o tribunal da Parte Contratante de que essa pessoa \u00e9 cidad\u00e3.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se o tribunal de uma Parte Contratante tomar conhecimento de fundamentos para declarar parcial ou totalmente incapaz uma pessoa que resida no seu territ\u00f3rio e seja cidad\u00e3 de outra Parte Contratante, notificar\u00e1 desse facto o tribunal da Parte Contratante de que essa pessoa \u00e9 cidad\u00e3.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Se o tribunal de uma Parte Contratante, que foi notificado dos fundamentos para o reconhecimento de capacidade jur\u00eddica limitada ou incapacidade, n\u00e3o iniciar o processo ou n\u00e3o comunicar a sua opini\u00e3o no prazo de tr\u00eas meses, o processo de reconhecimento de capacidade jur\u00eddica limitada ou incapacidade ser\u00e1 apreciado pelo tribunal da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio esse cidad\u00e3o tem resid\u00eancia. A decis\u00e3o de reconhecer uma pessoa como tendo capacidade jur\u00eddica limitada ou incapaz \u00e9 enviada ao tribunal competente da Parte Contratante de que essa pessoa \u00e9 cidad\u00e3.<\/p>\n<p class=\"st\">4. As disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos 1-3 do presente artigo aplicam-se correspondentemente \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o da capacidade jur\u00eddica.<\/p>\n<h2>Artigo 25. Reconhecimento de aus\u00eancia e declara\u00e7\u00e3o de morte. Estabelecimento do facto de morte<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Nos processos relativos ao reconhecimento de uma pessoa como ausente ou \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de morte, e nos processos de estabelecimento do facto de morte, s\u00e3o competentes as institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a da Parte Contratante de que a pessoa era cidad\u00e3 no momento em que, segundo os \u00faltimos dados, estava viva e, em rela\u00e7\u00e3o a outras pessoas, as institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a do \u00faltimo local de resid\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a de cada uma das Partes Contratantes podem reconhecer um cidad\u00e3o de outra Parte Contratante e outra pessoa que resida no seu territ\u00f3rio como ausente ou falecido, bem como estabelecer o facto da sua morte, a pedido de pessoas interessadas que residam no seu territ\u00f3rio e cujos direitos e interesses se baseiem na legisla\u00e7\u00e3o dessa Parte Contratante.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Ao apreciar processos de reconhecimento de aus\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de morte e processos de estabelecimento do facto de morte, as institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a das Partes Contratantes aplicam a legisla\u00e7\u00e3o do seu pr\u00f3prio Estado.<\/p>\n<h2>Parte III. Processos de fam\u00edlia<\/h2>\n<h2>Artigo 26. Celebra\u00e7\u00e3o do casamento<\/h2>\n<p class=\"stf\">As condi\u00e7\u00f5es para a celebra\u00e7\u00e3o do casamento s\u00e3o determinadas para cada um dos futuros c\u00f4njuges pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que \u00e9 cidad\u00e3o e, para os ap\u00e1tridas, pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante que \u00e9 a sua resid\u00eancia permanente. Al\u00e9m disso, no que diz respeito aos impedimentos ao casamento, devem ser cumpridos os requisitos da legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio o casamento \u00e9 celebrado.<\/p>\n<h2>Artigo 27. Rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas entre c\u00f4njuges<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pessoais e patrimoniais entre c\u00f4njuges s\u00e3o determinadas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio tenham a sua resid\u00eancia habitual comum.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se um dos c\u00f4njuges residir no territ\u00f3rio de uma Parte Contratante e ambos os c\u00f4njuges tiverem a mesma nacionalidade, as suas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pessoais e patrimoniais s\u00e3o determinadas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que s\u00e3o nacionais.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Se um dos c\u00f4njuges for nacional de uma Parte Contratante e o outro de outra Parte Contratante, e um deles residir no territ\u00f3rio de uma e o outro no territ\u00f3rio da outra Parte Contratante, as suas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pessoais e patrimoniais s\u00e3o determinadas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio tiveram a sua \u00faltima resid\u00eancia habitual comum.<\/p>\n<p class=\"st\">4. Se as pessoas referidas no n.\u00ba 3 do presente artigo n\u00e3o tiverem tido resid\u00eancia comum nos territ\u00f3rios das Partes Contratantes, \u00e9 aplic\u00e1vel a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante cuja institui\u00e7\u00e3o aprecia o processo.<\/p>\n<p class=\"st\">5. As rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas entre c\u00f4njuges relativas aos seus bens im\u00f3veis s\u00e3o determinadas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio esses bens se encontram.<\/p>\n<p class=\"st\">6. Nos processos relativos a rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pessoais e patrimoniais entre c\u00f4njuges, s\u00e3o competentes as institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a da Parte Contratante cuja legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel nos termos dos n.\u00bas 1 a 3 e 5 do presente artigo.<\/p>\n<h2>Artigo 28. Dissolu\u00e7\u00e3o do casamento<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Nos processos de dissolu\u00e7\u00e3o do casamento, \u00e9 aplic\u00e1vel a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que os c\u00f4njuges s\u00e3o nacionais no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se um dos c\u00f4njuges for nacional de uma Parte Contratante e o outro de outra Parte Contratante, \u00e9 aplic\u00e1vel a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante cuja institui\u00e7\u00e3o aprecia o processo de dissolu\u00e7\u00e3o do casamento.<\/p>\n<h2>Artigo 29. Compet\u00eancia das institui\u00e7\u00f5es das Partes Contratantes<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Nos processos de div\u00f3rcio no caso previsto no n.\u00ba 1 do artigo 28.\u00ba, s\u00e3o competentes as institui\u00e7\u00f5es da Parte Contratante de que os c\u00f4njuges s\u00e3o nacionais no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido. Se, no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido, ambos os c\u00f4njuges residirem no territ\u00f3rio da outra Parte Contratante, as institui\u00e7\u00f5es dessa Parte Contratante s\u00e3o igualmente competentes.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Nos processos de div\u00f3rcio no caso previsto no n.\u00ba 2 do artigo 28.\u00ba, s\u00e3o competentes as institui\u00e7\u00f5es da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio residem ambos os c\u00f4njuges. Se um dos c\u00f4njuges residir no territ\u00f3rio de uma Parte Contratante e o outro no territ\u00f3rio da outra Parte Contratante, nos processos de div\u00f3rcio s\u00e3o competentes as institui\u00e7\u00f5es de ambas as Partes Contratantes em cujos territ\u00f3rios os c\u00f4njuges residem.<\/p>\n<h2>Artigo 30.\u00ba. Reconhecimento da nulidade do casamento<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Nos processos de reconhecimento da nulidade do casamento, aplica-se a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante que, nos termos do artigo 26.\u00ba, foi aplicada aquando da celebra\u00e7\u00e3o do casamento.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A compet\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o nos processos de reconhecimento da nulidade do casamento \u00e9 determinada nos termos do artigo 27.\u00ba.<\/p>\n<h2>Artigo 31.\u00ba. Estabelecimento e impugna\u00e7\u00e3o da paternidade ou maternidade<\/h2>\n<p class=\"stf\">O estabelecimento e a impugna\u00e7\u00e3o da paternidade ou maternidade s\u00e3o determinados pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que a crian\u00e7a \u00e9 nacional por nascimento.<\/p>\n<h2>Artigo 32.\u00ba. Rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas entre pais e filhos<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Os direitos e deveres dos pais e dos filhos, incluindo as obriga\u00e7\u00f5es de alimentos dos pais para com os filhos, s\u00e3o determinados pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio t\u00eam a sua resid\u00eancia habitual comum e, na falta de resid\u00eancia habitual comum dos pais e dos filhos, os seus direitos e deveres rec\u00edprocos s\u00e3o determinados pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que a crian\u00e7a \u00e9 nacional.<\/p>\n<p class=\"st\">A pedido do autor em mat\u00e9ria de obriga\u00e7\u00f5es alimentares, aplica-se a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio a crian\u00e7a reside habitualmente.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As obriga\u00e7\u00f5es de alimentos dos filhos maiores em favor dos pais, bem como as obriga\u00e7\u00f5es de alimentos de outros membros da fam\u00edlia, s\u00e3o determinadas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio tenham tido resid\u00eancia comum. Na falta de resid\u00eancia comum, tais obriga\u00e7\u00f5es s\u00e3o determinadas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que o autor \u00e9 nacional.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Nos processos relativos a rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas entre pais e filhos, \u00e9 competente o tribunal da Parte Contratante cuja legisla\u00e7\u00e3o seja aplic\u00e1vel nos termos dos n.\u00bas 1 e 2 do presente artigo.<\/p>\n<p class=\"st\">4. A execu\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais em processos relacionados com a educa\u00e7\u00e3o dos filhos \u00e9 efetuada na forma estabelecida pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio a crian\u00e7a reside.<\/p>\n<p class=\"st\">5. As Partes Contratantes prestam-se assist\u00eancia m\u00fatua na localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u em processos de cobran\u00e7a de alimentos, quando houver raz\u00f5es para crer que o r\u00e9u se encontra no territ\u00f3rio da outra Parte Contratante e o tribunal tenha proferido despacho declarando a sua localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 33. Tutela e curatela<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. O estabelecimento ou a cessa\u00e7\u00e3o da tutela e da curatela \u00e9 efetuado de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que \u00e9 nacional a pessoa relativamente \u00e0 qual se estabelece a tutela ou a curatela.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas entre o tutor ou curador e a pessoa sob tutela ou curatela s\u00e3o reguladas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante cuja autoridade nomeou o tutor ou curador.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A obriga\u00e7\u00e3o de assumir a tutela ou a curatela \u00e9 estabelecida pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que \u00e9 nacional a pessoa nomeada tutor ou curador.<\/p>\n<p class=\"st\">4. Pode ser nomeado tutor ou curador de uma pessoa que seja nacional de uma Parte Contratante um nacional de outra Parte Contratante, se residir no territ\u00f3rio da Parte onde a tutela ou curatela ser\u00e1 exercida.<\/p>\n<h2>Artigo 34. Compet\u00eancia das autoridades das Partes Contratantes em mat\u00e9ria de tutela e curatela<\/h2>\n<p class=\"stf\">Para os casos de estabelecimento ou cancelamento de tutela e curatela, s\u00e3o competentes as institui\u00e7\u00f5es da Parte Contratante de cujo nacional \u00e9 a pessoa relativamente \u00e0 qual se estabelece ou cancela a tutela ou curatela, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 35. Procedimento para ado\u00e7\u00e3o de medidas de tutela e curatela<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Caso seja necess\u00e1rio adotar medidas de tutela e curatela no interesse de um nacional de uma Parte Contratante, cuja resid\u00eancia habitual, resid\u00eancia tempor\u00e1ria ou bens se encontrem no territ\u00f3rio de outra Parte Contratante, a institui\u00e7\u00e3o desta Parte Contratante notifica imediatamente a institui\u00e7\u00e3o competente nos termos do artigo 34.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Em casos urgentes, a institui\u00e7\u00e3o da outra Parte Contratante pode adotar as medidas necess\u00e1rias de acordo com a sua legisla\u00e7\u00e3o. Nesse caso, \u00e9 obrigada a notificar imediatamente a institui\u00e7\u00e3o competente nos termos do artigo 34. Estas medidas mant\u00eam-se em vigor at\u00e9 que a institui\u00e7\u00e3o referida no artigo 34 tome uma decis\u00e3o diferente.<\/p>\n<h2>Artigo 36. Procedimento de transfer\u00eancia de tutela ou curatela<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A institui\u00e7\u00e3o competente nos termos do artigo 34 pode transferir a tutela ou curatela para a institui\u00e7\u00e3o de outra Parte Contratante se a pessoa sob tutela ou curatela tiver resid\u00eancia habitual, resid\u00eancia tempor\u00e1ria ou bens no territ\u00f3rio dessa Parte Contratante. A transfer\u00eancia da tutela ou curatela entra em vigor no momento em que a institui\u00e7\u00e3o requerida assumir a tutela ou curatela e notificar a institui\u00e7\u00e3o requerente desse facto.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A institui\u00e7\u00e3o que, nos termos do n.\u00ba 1 do presente artigo, assumiu a tutela ou curatela exerce-as de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o do seu Estado.<\/p>\n<h2>Artigo 37. Ado\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A ado\u00e7\u00e3o ou a sua revoga\u00e7\u00e3o s\u00e3o reguladas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de cujo nacional \u00e9 o adotante no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de ado\u00e7\u00e3o ou da sua revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se a crian\u00e7a for cidad\u00e3 da outra Parte Contratante, na ado\u00e7\u00e3o ou na sua revoga\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio obter o consentimento do representante legal e do \u00f3rg\u00e3o estatal competente, bem como o consentimento da crian\u00e7a, se tal for exigido pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que \u00e9 cidad\u00e3.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Se a crian\u00e7a for adotada por c\u00f4njuges, um dos quais \u00e9 cidad\u00e3o de uma Parte Contratante e o outro \u00e9 cidad\u00e3o da outra Parte Contratante, a ado\u00e7\u00e3o ou a sua revoga\u00e7\u00e3o devem ser realizadas de acordo com as condi\u00e7\u00f5es previstas pela legisla\u00e7\u00e3o de ambas as Partes Contratantes.<\/p>\n<p class=\"st\">4. Nos processos de ado\u00e7\u00e3o ou sua revoga\u00e7\u00e3o, \u00e9 competente a institui\u00e7\u00e3o da Parte Contratante de que o adotante \u00e9 cidad\u00e3o no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de ado\u00e7\u00e3o ou da sua revoga\u00e7\u00e3o e, no caso previsto no n.\u00ba 3 do presente artigo, \u00e9 competente a institui\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio os c\u00f4njuges t\u00eam ou tiveram a \u00faltima resid\u00eancia ou estada comum.<\/p>\n<h2>Parte IV. Rela\u00e7\u00f5es Patrimoniais<\/h2>\n<h2>Artigo 38. Direito de Propriedade<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. O direito de propriedade sobre bens im\u00f3veis \u00e9 determinado pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontra o bem im\u00f3vel. A quest\u00e3o de saber qual bem \u00e9 im\u00f3vel \u00e9 resolvida de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds em cujo territ\u00f3rio esse bem se encontra.<\/p>\n<p class=\"st\">2. O direito de propriedade sobre ve\u00edculos sujeitos a registo nos registos estatais \u00e9 determinado pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontra o \u00f3rg\u00e3o que efetuou o registo do ve\u00edculo.<\/p>\n<p class=\"st\">3. O surgimento e a extin\u00e7\u00e3o do direito de propriedade ou de outro direito real sobre um bem s\u00e3o determinados pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio o bem se encontrava no momento em que ocorreu a a\u00e7\u00e3o ou outra circunst\u00e2ncia que serviu de base para o surgimento ou extin\u00e7\u00e3o desse direito.<\/p>\n<p class=\"st\">4. O surgimento e a extin\u00e7\u00e3o do direito de propriedade ou de outro direito real sobre bens que sejam objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico s\u00e3o determinados pela legisla\u00e7\u00e3o do local da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio acordada entre as Partes.<\/p>\n<h2>Artigo 39. Forma do neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A forma do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 determinada pela legisla\u00e7\u00e3o do local da sua celebra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A forma do neg\u00f3cio jur\u00eddico relativo a bens im\u00f3veis e direitos sobre os mesmos \u00e9 determinada pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio esses bens se encontram.<\/p>\n<h2>Artigo 40. Procura\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">A forma e o prazo de validade da procura\u00e7\u00e3o s\u00e3o determinados pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio esses bens se encontram.<\/p>\n<h2>Artigo 41. Direitos e obriga\u00e7\u00f5es das partes no neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/h2>\n<p class=\"stf\">Os direitos e obriga\u00e7\u00f5es das partes no neg\u00f3cio jur\u00eddico s\u00e3o determinados pela legisla\u00e7\u00e3o do local da sua celebra\u00e7\u00e3o, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio acordada entre as partes.<\/p>\n<h2>Artigo 42. Repara\u00e7\u00e3o de danos<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As obriga\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o de danos, exceto as decorrentes de contratos e outros atos l\u00edcitos, s\u00e3o determinadas pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio ocorreu a a\u00e7\u00e3o ou outra circunst\u00e2ncia que serviu de base para o pedido de repara\u00e7\u00e3o de danos.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se o causador do dano e a v\u00edtima forem cidad\u00e3os da mesma Parte Contratante, aplica-se a legisla\u00e7\u00e3o dessa Parte Contratante.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Nos processos mencionados nos par\u00e1grafos 1 e 2 do presente artigo, \u00e9 competente o tribunal da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio ocorreu a a\u00e7\u00e3o ou outra circunst\u00e2ncia que serviu de base para o pedido de repara\u00e7\u00e3o de danos. A v\u00edtima pode tamb\u00e9m intentar a a\u00e7\u00e3o no tribunal da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio o r\u00e9u tem o seu domic\u00edlio.<\/p>\n<h2>Artigo 43. Atividade processual<\/h2>\n<p class=\"stf\">As quest\u00f5es de atividade processual s\u00e3o resolvidas de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 regula\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica correspondente.<\/p>\n<h2>Parte V. Sucess\u00e3o por morte<\/h2>\n<h2>Artigo 44. Princ\u00edpio da igualdade<\/h2>\n<p class=\"stf\">Os cidad\u00e3os de cada uma das Partes Contratantes podem herdar nos territ\u00f3rios das outras Partes Contratantes bens ou direitos por lei ou por testamento em condi\u00e7\u00f5es de igualdade e no mesmo volume que os cidad\u00e3os dessa Parte Contratante.<\/p>\n<h2>Artigo 45. Direito de sucess\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. O direito de sucess\u00e3o sobre os bens, salvo no caso previsto no n.\u00ba 2 do presente artigo, \u00e9 determinado pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio o falecido tinha a sua \u00faltima resid\u00eancia permanente.<\/p>\n<p class=\"st\">2. O direito de sucess\u00e3o sobre os bens im\u00f3veis \u00e9 determinado pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio esses bens se encontram.<\/p>\n<h2>Artigo 46. Transmiss\u00e3o da heran\u00e7a para o Estado<\/h2>\n<p class=\"stf\">Se, pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante aplic\u00e1vel \u00e0 sucess\u00e3o, o herdeiro for o Estado, os bens heredit\u00e1rios m\u00f3veis passam para a Parte Contratante de cujo nacional o falecido era no momento da morte, e os bens heredit\u00e1rios im\u00f3veis passam para a Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontram.<\/p>\n<h2>Artigo 47. Testamento<\/h2>\n<p class=\"stf\">A capacidade de uma pessoa para fazer e revogar um testamento, bem como a forma do testamento e da sua revoga\u00e7\u00e3o, s\u00e3o determinadas pela lei do pa\u00eds onde o testador tinha a sua resid\u00eancia no momento da elabora\u00e7\u00e3o do ato. No entanto, o testamento ou a sua revoga\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser considerados inv\u00e1lidos devido \u00e0 n\u00e3o observ\u00e2ncia da forma, se esta satisfizer os requisitos da lei do local da sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 48. Compet\u00eancia em mat\u00e9ria de sucess\u00f5es<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. O processo relativo \u00e0 sucess\u00e3o de bens m\u00f3veis \u00e9 da compet\u00eancia das autoridades da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio o falecido tinha a sua resid\u00eancia no momento da sua morte.<\/p>\n<p class=\"st\">2. O processo relativo \u00e0 sucess\u00e3o de bens im\u00f3veis \u00e9 da compet\u00eancia das autoridades da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio os bens se encontram.<\/p>\n<p class=\"st\">3. As disposi\u00e7\u00f5es dos n.\u00bas 1 e 2 do presente artigo aplicam-se igualmente na aprecia\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios decorrentes do processo relativo \u00e0 sucess\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 49. Compet\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica ou da reparti\u00e7\u00e3o consular em mat\u00e9ria de sucess\u00f5es<\/h2>\n<p class=\"stf\">Em mat\u00e9ria de sucess\u00f5es, incluindo lit\u00edgios sucess\u00f3rios, as miss\u00f5es diplom\u00e1ticas ou reparti\u00e7\u00f5es consulares de cada uma das Partes Contratantes s\u00e3o competentes para representar (com exce\u00e7\u00e3o do direito de ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a) sem procura\u00e7\u00e3o especial, perante as institui\u00e7\u00f5es das outras Partes Contratantes, os cidad\u00e3os do seu Estado, se estes estiverem ausentes ou n\u00e3o tiverem nomeado um representante.<\/p>\n<h2>Artigo 50. Medidas de prote\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As institui\u00e7\u00f5es das Partes Contratantes tomam, de acordo com a sua legisla\u00e7\u00e3o, as medidas necess\u00e1rias para assegurar a prote\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a deixada nos seus territ\u00f3rios por cidad\u00e3os de outras Partes Contratantes, ou para a sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Das medidas tomadas nos termos do n.\u00ba 1 do presente artigo, \u00e9 imediatamente notificada a miss\u00e3o diplom\u00e1tica ou a reparti\u00e7\u00e3o consular da Parte Contratante de que o autor da sucess\u00e3o \u00e9 cidad\u00e3o. A referida miss\u00e3o ou reparti\u00e7\u00e3o pode participar na execu\u00e7\u00e3o dessas medidas.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A pedido da institui\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a competente para conduzir o processo sucess\u00f3rio, bem como da miss\u00e3o diplom\u00e1tica ou reparti\u00e7\u00e3o consular, as medidas tomadas nos termos do n.\u00ba 1 do presente artigo podem ser alteradas, revogadas ou adiadas.<\/p>\n<h2>Sec\u00e7\u00e3o III. RECONHECIMENTO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES<\/h2>\n<h2>Artigo 51. Reconhecimento e execu\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es<\/h2>\n<p class=\"stf\">Cada uma das Partes Contratantes, nas condi\u00e7\u00f5es previstas na presente Conven\u00e7\u00e3o, reconhece e executa as seguintes decis\u00f5es proferidas no territ\u00f3rio das outras Partes Contratantes:<\/p>\n<p class=\"st\">a) decis\u00f5es das institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a em mat\u00e9ria civil e familiar, incluindo as transa\u00e7\u00f5es judiciais homologadas pelo tribunal nessa mat\u00e9ria e os atos notariais relativos a obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias (doravante designadas por decis\u00f5es);<\/p>\n<p class=\"st\">b) decis\u00f5es dos tribunais em mat\u00e9ria penal relativas \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o de danos.<\/p>\n<h2>Artigo 52. Reconhecimento de decis\u00f5es que n\u00e3o carecem de execu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As decis\u00f5es proferidas pelas institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a de cada uma das Partes Contratantes e que tenham transitado em julgado, que pela sua natureza n\u00e3o care\u00e7am de execu\u00e7\u00e3o, s\u00e3o reconhecidas no territ\u00f3rio das outras Partes Contratantes sem necessidade de processo especial, desde que:<\/p>\n<p class=\"st\">a) as institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a da Parte Contratante requerida n\u00e3o tenham proferido anteriormente, neste processo, uma decis\u00e3o transitada em julgado;<\/p>\n<p class=\"st\">b) o processo, nos termos da presente Conven\u00e7\u00e3o e, nos casos n\u00e3o previstos por esta, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio a decis\u00e3o deve ser reconhecida, n\u00e3o seja da compet\u00eancia exclusiva das institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a dessa Parte Contratante.<\/p>\n<p class=\"st\">2. As disposi\u00e7\u00f5es do n.\u00ba 1 do presente artigo aplicam-se igualmente \u00e0s decis\u00f5es sobre tutela e curatela, bem como \u00e0s decis\u00f5es de div\u00f3rcio proferidas por institui\u00e7\u00f5es competentes nos termos da legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio a decis\u00e3o foi proferida.<\/p>\n<h2>Artigo 53.\u00ba Pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da decis\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. O pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da decis\u00e3o \u00e9 apresentado ao tribunal competente da Parte Contratante onde a decis\u00e3o deve ser executada. Pode tamb\u00e9m ser apresentado ao tribunal que proferiu a decis\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia. Este tribunal remete o pedido ao tribunal competente para decidir sobre o mesmo.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Ao pedido devem ser anexados:<\/p>\n<p class=\"st\">a) a decis\u00e3o ou a sua c\u00f3pia autenticada, bem como um documento oficial comprovativo de que a decis\u00e3o transitou em julgado e \u00e9 execut\u00f3ria, ou de que \u00e9 execut\u00f3ria antes do tr\u00e2nsito em julgado, se tal n\u00e3o resultar da pr\u00f3pria decis\u00e3o;<\/p>\n<p class=\"st\">b) um documento do qual resulte que a parte contra a qual a decis\u00e3o foi proferida, que n\u00e3o participou no processo, foi devida e atempadamente citada para o tribunal e, no caso de incapacidade processual, foi devidamente representada;<\/p>\n<p class=\"st\">c) um documento que comprove a execu\u00e7\u00e3o parcial da decis\u00e3o no momento da sua remessa;<\/p>\n<p class=\"st\">d) um documento que comprove o acordo das partes, nos casos de compet\u00eancia contratual.<\/p>\n<p class=\"st\">3. O pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da decis\u00e3o e os documentos que o acompanham devem ser acompanhados de uma tradu\u00e7\u00e3o autenticada para o idioma da Parte Contratante requerida ou para o idioma russo.<\/p>\n<h2>Artigo 54.\u00ba Procedimento de reconhecimento e execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de decis\u00f5es<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Os pedidos de reconhecimento e autoriza\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada das decis\u00f5es previstas no artigo 51 s\u00e3o apreciados pelos tribunais da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada deve ser realizada.<\/p>\n<p class=\"st\">2. O tribunal que aprecia o pedido de reconhecimento e autoriza\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da decis\u00e3o limita-se a verificar se as condi\u00e7\u00f5es previstas na presente Conven\u00e7\u00e3o foram cumpridas. Se as condi\u00e7\u00f5es estiverem cumpridas, o tribunal profere uma decis\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<\/p>\n<p class=\"st\">3. O procedimento de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u00e9 determinado pela legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada deve ser realizada.<\/p>\n<h2>Artigo 55. Recusa de reconhecimento e execu\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es<\/h2>\n<p class=\"stf\">O reconhecimento das decis\u00f5es previstas no artigo 52 e a emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada podem ser recusados nos casos em que:<\/p>\n<p class=\"st\">a) de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio a decis\u00e3o foi proferida, esta n\u00e3o tenha transitado em julgado ou n\u00e3o seja suscet\u00edvel de execu\u00e7\u00e3o, exceto nos casos em que a decis\u00e3o seja execut\u00f3ria antes do tr\u00e2nsito em julgado;<\/p>\n<p class=\"st\">b) o r\u00e9u n\u00e3o tenha participado no processo por n\u00e3o lhe ter sido, ou ao seu representante, entregue a cita\u00e7\u00e3o judicial de forma tempestiva e adequada;<\/p>\n<p class=\"st\">c) no processo entre as mesmas partes, sobre o mesmo objeto e com o mesmo fundamento, no territ\u00f3rio da Parte Contratante onde a decis\u00e3o deve ser reconhecida e executada, j\u00e1 tenha sido proferida anteriormente uma decis\u00e3o transitada em julgado ou exista uma decis\u00e3o reconhecida de um tribunal de um terceiro Estado, ou se uma institui\u00e7\u00e3o desta Parte Contratante j\u00e1 tiver instaurado anteriormente um processo relativo a este caso;<\/p>\n<p class=\"st\">d) de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o e, nos casos por ela n\u00e3o previstos, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio a decis\u00e3o deve ser reconhecida e executada, o caso seja da compet\u00eancia exclusiva da sua institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p class=\"st\">e) falte o documento que comprove o acordo das partes sobre a compet\u00eancia contratual no processo;<\/p>\n<p class=\"st\">f) tenha expirado o prazo de prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada previsto na legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante cujo tribunal executa as dilig\u00eancias.<\/p>\n<h2>Sec\u00e7\u00e3o IV. ASSIST\u00caNCIA JUR\u00cdDICA E RELA\u00c7\u00d5ES JUR\u00cdDICAS EM MAT\u00c9RIA PENAL<\/h2>\n<h2>Parte 1. Extradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<h2>Artigo 56.\u00ba Obriga\u00e7\u00e3o de extraditar<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As Partes Contratantes obrigam-se, nos termos das condi\u00e7\u00f5es previstas na presente Conven\u00e7\u00e3o, a extraditar, a pedido, as pessoas que se encontrem no seu territ\u00f3rio, para efeitos de responsabilidade penal ou de execu\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A extradi\u00e7\u00e3o para efeitos de responsabilidade penal \u00e9 efetuada por atos que, de acordo com as leis da Parte Contratante requerente e requerida, sejam pun\u00edveis e prevejam uma pena de pris\u00e3o n\u00e3o inferior a um ano ou uma pena mais grave.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A extradi\u00e7\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a \u00e9 efetuada por atos que, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante requerente e requerida, sejam pun\u00edveis e pelos quais a pessoa cuja extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada tenha sido condenada a uma pena de pris\u00e3o n\u00e3o inferior a seis meses ou a uma pena mais grave.<\/p>\n<h2>Artigo 57.\u00ba Recusa de extradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A extradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 concedida se:<\/p>\n<p class=\"st\">a) a pessoa cuja extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada for cidad\u00e3 da Parte Contratante requerida;<\/p>\n<p class=\"st\">b) no momento da rece\u00e7\u00e3o do pedido, o procedimento criminal, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante requerida, n\u00e3o puder ser instaurado ou a senten\u00e7a n\u00e3o puder ser executada devido \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o ou por outro motivo legal;<\/p>\n<p class=\"st\">c) relativamente \u00e0 pessoa cuja extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada, tiver sido proferida, no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerida, pelo mesmo crime, uma senten\u00e7a ou uma decis\u00e3o de arquivamento do processo que tenha transitado em julgado;<\/p>\n<p class=\"st\">d) o crime, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante requerente ou requerida, for persegu\u00edvel mediante queixa (a pedido da v\u00edtima).<\/p>\n<p class=\"st\">2. A extradi\u00e7\u00e3o pode ser recusada se o crime pelo qual a extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada tiver sido cometido no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerida.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Em caso de recusa de extradi\u00e7\u00e3o, a Parte Contratante requerente deve ser informada dos motivos da recusa.<\/p>\n<h2>Artigo 58. Pedido de extradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. O pedido de extradi\u00e7\u00e3o deve conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p class=\"st\">a) a denomina\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es requerente e requerida;<\/p>\n<p class=\"st\">b) a descri\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias factuais do ato e o texto da lei da Parte Contratante requerente com base na qual esse ato \u00e9 considerado crime, com indica\u00e7\u00e3o da pena prevista por essa lei;<\/p>\n<p class=\"st\">c) o apelido, nome pr\u00f3prio e patron\u00edmico da pessoa sujeita a extradi\u00e7\u00e3o, o seu ano de nascimento, nacionalidade, local de resid\u00eancia ou estadia, se poss\u00edvel \u2013 a descri\u00e7\u00e3o da apar\u00eancia, fotografia, impress\u00f5es digitais e outras informa\u00e7\u00f5es sobre a sua identidade;<\/p>\n<p class=\"st\">d) dados sobre o montante do dano causado pelo crime.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Ao pedido de extradi\u00e7\u00e3o para efeitos de procedimento criminal deve ser anexada uma c\u00f3pia autenticada da decis\u00e3o de pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Ao pedido de extradi\u00e7\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a devem ser anexadas uma c\u00f3pia autenticada da senten\u00e7a com a men\u00e7\u00e3o do seu tr\u00e2nsito em julgado e o texto da disposi\u00e7\u00e3o da lei penal com base na qual a pessoa foi condenada. Se o condenado j\u00e1 tiver cumprido parte da pena, devem tamb\u00e9m ser comunicados os dados relativos a esse facto.<\/p>\n<p class=\"st\">4. Os pedidos de extradi\u00e7\u00e3o e os documentos anexos s\u00e3o elaborados em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 17.<\/p>\n<h2>Artigo 59. Informa\u00e7\u00f5es complementares<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Se o pedido de extradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o contiver todos os dados necess\u00e1rios, a Parte Contratante requerida pode solicitar informa\u00e7\u00f5es complementares, fixando para o efeito um prazo at\u00e9 um m\u00eas. Este prazo pode ser prorrogado por mais um m\u00eas a pedido da Parte Contratante requerente.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se a Parte Contratante requerente n\u00e3o apresentar as informa\u00e7\u00f5es complementares no prazo estabelecido, a Parte Contratante requerida deve libertar a pessoa detida.<\/p>\n<h2>Artigo 60. Busca e pris\u00e3o preventiva para extradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">Ap\u00f3s rece\u00e7\u00e3o do pedido de extradi\u00e7\u00e3o, a Parte Contratante requerida toma imediatamente medidas para a busca e pris\u00e3o preventiva da pessoa cuja extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada, exceto nos casos em que a extradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o possa ser efetuada.<\/p>\n<h2>Artigo 61. Pris\u00e3o preventiva ou deten\u00e7\u00e3o antes da rece\u00e7\u00e3o do pedido de extradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A pessoa cuja extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada pode, mediante pedido, ser detida preventivamente antes mesmo da rece\u00e7\u00e3o do pedido de extradi\u00e7\u00e3o. O pedido deve conter uma refer\u00eancia \u00e0 decis\u00e3o de pris\u00e3o preventiva ou \u00e0 senten\u00e7a transitada em julgado, e a indica\u00e7\u00e3o de que o pedido de extradi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 apresentado posteriormente. O pedido de pris\u00e3o preventiva antes da rece\u00e7\u00e3o do pedido de extradi\u00e7\u00e3o pode ser transmitido por correio, telegrama, telex ou telefax.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A pessoa pode ser detida mesmo sem o pedido previsto no n.\u00ba 1 do presente artigo, se existirem motivos previstos na legisla\u00e7\u00e3o para suspeitar que cometeu, no territ\u00f3rio da outra Parte Contratante, uma infra\u00e7\u00e3o que implique a extradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A outra Parte Contratante deve ser imediatamente notificada da pris\u00e3o preventiva ou deten\u00e7\u00e3o antes da rece\u00e7\u00e3o do pedido de extradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 61-1. Localiza\u00e7\u00e3o de pessoa antes da rece\u00e7\u00e3o do pedido de extradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As Partes Contratantes procedem, a pedido, \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o de uma pessoa antes da rece\u00e7\u00e3o do pedido de extradi\u00e7\u00e3o, quando houver motivos para crer que essa pessoa se possa encontrar no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerida.<\/p>\n<p class=\"st\">2. O pedido de localiza\u00e7\u00e3o \u00e9 elaborado em conformidade com o disposto no artigo 7.\u00ba e deve conter a descri\u00e7\u00e3o mais completa poss\u00edvel da pessoa procurada, juntamente com qualquer outra informa\u00e7\u00e3o que permita determinar a sua localiza\u00e7\u00e3o, o pedido de pris\u00e3o preventiva com a indica\u00e7\u00e3o de que o pedido de extradi\u00e7\u00e3o dessa pessoa ser\u00e1 apresentado.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Ao pedido de localiza\u00e7\u00e3o \u00e9 anexada uma c\u00f3pia autenticada da decis\u00e3o da autoridade competente de pris\u00e3o preventiva ou da senten\u00e7a transitada em julgado, informa\u00e7\u00f5es sobre a parte da pena ainda por cumprir, bem como a fotografia e as impress\u00f5es digitais (se existirem).<\/p>\n<p class=\"st\">4. A Parte Contratante requerente \u00e9 imediatamente informada da pris\u00e3o preventiva da pessoa procurada ou de outros resultados da localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 61-2. C\u00e1lculo do prazo de pris\u00e3o preventiva<\/h2>\n<p class=\"stf\">O tempo de pris\u00e3o preventiva de uma pessoa detida nos termos dos artigos 60, 61, 61-1 da presente Conven\u00e7\u00e3o, em caso de extradi\u00e7\u00e3o, \u00e9 deduzido da dura\u00e7\u00e3o total da pris\u00e3o preventiva prevista na legisla\u00e7\u00e3o da Parte Contratante para a qual a pessoa foi extraditada.<\/p>\n<h2>Artigo 62. Liberta\u00e7\u00e3o da pessoa detida ou presa preventivamente<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A pessoa detida preventivamente, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 61 e do artigo 61-1, deve ser libertada se a Parte Contratante requerente notificar a necessidade de libertar essa pessoa, ou se o pedido de extradi\u00e7\u00e3o com todos os documentos anexos, previstos no artigo 58, n\u00e3o for recebido pela Parte Contratante requerida no prazo de quarenta dias a contar da data da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A pessoa detida, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 61, deve ser libertada se o pedido de pris\u00e3o preventiva, em conformidade com o n.\u00ba 1 do artigo 61, n\u00e3o for recebido dentro do prazo previsto na legisla\u00e7\u00e3o para a deten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 63. Adiamento da extradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">Se a pessoa cuja extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada for responsabilizada criminalmente ou condenada por outro crime no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerida, a sua extradi\u00e7\u00e3o pode ser adiada at\u00e9 \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o do processo penal, ao cumprimento da senten\u00e7a ou \u00e0 liberta\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<h2>Artigo 64. Extradi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Se o adiamento da extradi\u00e7\u00e3o, previsto no artigo 63, puder implicar a prescri\u00e7\u00e3o do procedimento criminal ou prejudicar a investiga\u00e7\u00e3o do crime, a pessoa cuja extradi\u00e7\u00e3o \u00e9 solicitada pode ser extraditada temporariamente.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A pessoa extraditada temporariamente deve ser devolvida ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do ato processual penal para o qual foi extraditada, mas o mais tardar tr\u00eas meses a contar da data da sua entrega. Em casos justificados, o prazo pode ser prorrogado.<\/p>\n<h2>Artigo 65. Conflito de pedidos de extradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">Se forem recebidos pedidos de extradi\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios Estados, a Parte Contratante requerida decide autonomamente qual desses pedidos deve ser satisfeito.<\/p>\n<h2>Artigo 66. Limites da a\u00e7\u00e3o penal contra a pessoa extraditada<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Sem o consentimento da Parte Contratante requerida, a pessoa entregue n\u00e3o pode ser responsabilizada criminalmente ou sujeita a pena por uma infra\u00e7\u00e3o cometida antes da sua extradi\u00e7\u00e3o pela qual n\u00e3o foi entregue.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Sem o consentimento da Parte Contratante requerida, a pessoa tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser extraditada para um terceiro Estado.<\/p>\n<p class=\"st\">3. O consentimento da Parte Contratante requerida n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio se a pessoa entregue n\u00e3o sair do territ\u00f3rio da Parte Contratante requerente no prazo de um m\u00eas ap\u00f3s o t\u00e9rmino do processo penal ou, em caso de condena\u00e7\u00e3o, no prazo de um m\u00eas ap\u00f3s o cumprimento da pena ou liberta\u00e7\u00e3o da mesma, ou se a ela regressar voluntariamente. Este prazo n\u00e3o inclui o per\u00edodo durante o qual a pessoa entregue n\u00e3o p\u00f4de sair do territ\u00f3rio da Parte Contratante requerente.<\/p>\n<h2>Artigo 67. Entrega da pessoa extraditada<\/h2>\n<p class=\"stf\">A Parte Contratante requerida notifica a Parte Contratante requerente sobre o local e a hora da extradi\u00e7\u00e3o. Se a Parte Contratante requerente n\u00e3o aceitar a pessoa sujeita a extradi\u00e7\u00e3o no prazo de 15 dias ap\u00f3s a data de entrega estabelecida, essa pessoa deve ser libertada da cust\u00f3dia.<\/p>\n<h2>Artigo 67-1. Nova deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o preventiva<\/h2>\n<p class=\"stf\">A liberta\u00e7\u00e3o de uma pessoa nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 59, dos n.\u00bas 1 e 2 do artigo 62 e do artigo 67 n\u00e3o impede a sua nova deten\u00e7\u00e3o e pris\u00e3o preventiva para efeitos de extradi\u00e7\u00e3o da pessoa requerida em caso de rece\u00e7\u00e3o posterior de um pedido de extradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 68. Reextradi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">Se a pessoa entregue se evadir \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal ou ao cumprimento da pena e regressar ao territ\u00f3rio da Parte Contratante requerida, mediante novo pedido, dever\u00e1 ser extraditada sem a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos mencionados nos artigos 58 e 59.<\/p>\n<h2>Artigo 69. Notifica\u00e7\u00e3o dos resultados do processo penal<\/h2>\n<p class=\"stf\">As Partes Contratantes comunicam mutuamente os resultados do processo penal instaurado contra a pessoa que lhes foi entregue. Mediante pedido, \u00e9 tamb\u00e9m enviada uma c\u00f3pia da decis\u00e3o final.<\/p>\n<h2>Artigo 70. Transporte em tr\u00e2nsito<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Uma Parte Contratante, a pedido da outra Parte Contratante, autoriza o tr\u00e2nsito pelo seu territ\u00f3rio de pessoas entregues \u00e0 outra Parte Contratante ou transferidas temporariamente por um terceiro Estado.<\/p>\n<p class=\"st\">2. O pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para tal tr\u00e2nsito \u00e9 examinado no mesmo procedimento que o pedido de extradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A Parte Contratante requerida autoriza o tr\u00e2nsito da forma que considerar mais adequada.<\/p>\n<h2>Artigo 71. Despesas relacionadas com a extradi\u00e7\u00e3o e o tr\u00e2nsito<\/h2>\n<p class=\"stf\">As despesas relacionadas com a extradi\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia tempor\u00e1ria s\u00e3o suportadas pela Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio ocorreram, e as despesas relacionadas com o tr\u00e2nsito s\u00e3o suportadas pela Parte Contratante que solicitou tal tr\u00e2nsito.<\/p>\n<h2>Parte 2. Realiza\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal<\/h2>\n<h2>Artigo 72. Obriga\u00e7\u00e3o de realizar a persecu\u00e7\u00e3o penal<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Cada Parte Contratante compromete-se, por mandato da outra Parte Contratante, a realizar, de acordo com a sua legisla\u00e7\u00e3o, a persecu\u00e7\u00e3o penal contra os seus pr\u00f3prios cidad\u00e3os suspeitos de terem cometido um crime no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerente.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se o crime pelo qual o processo foi instaurado implicar pedidos de natureza civil de pessoas que sofreram danos decorrentes do crime, esses pedidos, mediante solicita\u00e7\u00e3o de indemniza\u00e7\u00e3o, s\u00e3o examinados no \u00e2mbito desse processo.<\/p>\n<h2>Artigo 73. Mandato para realiza\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. O mandato para realiza\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal deve conter:<\/p>\n<p class=\"st\">a) a denomina\u00e7\u00e3o da entidade requerente;<\/p>\n<p class=\"st\">b) a descri\u00e7\u00e3o do facto em rela\u00e7\u00e3o ao qual o mandato de persecu\u00e7\u00e3o foi emitido;<\/p>\n<p class=\"st\">c) a indica\u00e7\u00e3o, t\u00e3o precisa quanto poss\u00edvel, do tempo e local da pr\u00e1tica do facto;<\/p>\n<p class=\"st\">d) o texto da disposi\u00e7\u00e3o legal da Parte Contratante requerente com base na qual o facto \u00e9 considerado crime, bem como o texto de outras normas legais relevantes para o processo;<\/p>\n<p class=\"st\">e) o apelido e nome do suspeito, a sua nacionalidade, bem como outras informa\u00e7\u00f5es sobre a sua identidade;<\/p>\n<p class=\"st\">e) declara\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas em processos penais instaurados mediante queixa da v\u00edtima e pedidos de indemniza\u00e7\u00e3o por danos;<\/p>\n<p class=\"st\">g) indica\u00e7\u00e3o do montante do dano causado pelo crime.<\/p>\n<p class=\"st\">Ao pedido s\u00e3o anexados os materiais de persecu\u00e7\u00e3o penal dispon\u00edveis na Parte Contratante requerente, bem como as provas.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Quando a Parte Contratante requerente envia um processo penal instaurado, a investiga\u00e7\u00e3o deste processo \u00e9 continuada pela Parte Contratante requerida de acordo com a sua pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o. Cada um dos documentos constantes do processo deve ser autenticado com o selo oficial da autoridade judici\u00e1ria competente da Parte Contratante requerente.<\/p>\n<p class=\"st\">3. O pedido e os documentos anexos s\u00e3o elaborados em conformidade com o disposto no artigo 18.<\/p>\n<p class=\"st\">4. Se o arguido, no momento do envio do pedido de persecu\u00e7\u00e3o penal, se encontrar detido no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerente, ser\u00e1 entregue no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerida.<\/p>\n<h2>Artigo 74. Comunica\u00e7\u00e3o dos resultados da persecu\u00e7\u00e3o penal<\/h2>\n<p class=\"stf\">A Parte Contratante requerida \u00e9 obrigada a notificar a Parte Contratante requerente da decis\u00e3o final. A pedido da Parte Contratante requerente, \u00e9 enviada uma c\u00f3pia da decis\u00e3o final.<\/p>\n<h2>Artigo 75. Consequ\u00eancias da tomada de decis\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">Se, nos termos do artigo 72, tiver sido enviado a uma Parte Contratante um pedido de persecu\u00e7\u00e3o penal ap\u00f3s a entrada em vigor de uma senten\u00e7a ou a ado\u00e7\u00e3o de outra decis\u00e3o final pela autoridade da Parte Contratante requerida, o processo penal n\u00e3o pode ser instaurado pelas autoridades da Parte Contratante requerente, e o processo por elas instaurado n\u00e3o pode ser arquivado.<\/p>\n<h2>Artigo 76. Circunst\u00e2ncias atenuantes ou agravantes da responsabilidade<\/h2>\n<p class=\"stf\">Cada uma das Partes Contratantes, ao investigar crimes e ao apreciar processos penais nos tribunais, tem em conta as circunst\u00e2ncias atenuantes da responsabilidade previstas na legisla\u00e7\u00e3o das Partes Contratantes, independentemente do territ\u00f3rio de qual Parte Contratante tenham ocorrido.<\/p>\n<h2>Artigo 76-1. Reconhecimento de senten\u00e7as<\/h2>\n<p class=\"stf\">Ao resolver quest\u00f5es sobre o reconhecimento de uma pessoa como reincidente especialmente perigoso, sobre o estabelecimento de factos de pr\u00e1tica de crime de forma reiterada e viola\u00e7\u00e3o de deveres relacionados com a suspens\u00e3o condicional da pena, adiamento da execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ou liberdade condicional, as institui\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a das Partes Contratantes podem reconhecer e ter em conta as senten\u00e7as proferidas pelos tribunais (tribunais) da antiga URSS e das rep\u00fablicas sovi\u00e9ticas que a integravam, bem como pelos tribunais das Partes Contratantes.<\/p>\n<h2>Artigo 77. Procedimento para aprecia\u00e7\u00e3o de processos da compet\u00eancia dos tribunais de duas ou mais Partes Contratantes<\/h2>\n<p class=\"stf\">Quando uma pessoa ou um grupo de pessoas \u00e9 acusado da pr\u00e1tica de v\u00e1rios crimes, cujos processos sejam da compet\u00eancia dos tribunais de duas ou mais Partes Contratantes, o tribunal competente para os apreciar \u00e9 o da Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio foi conclu\u00edda a investiga\u00e7\u00e3o preliminar. Neste caso, o processo \u00e9 apreciado de acordo com as regras processuais dessa Parte Contratante.<\/p>\n<h2>Parte 3. Disposi\u00e7\u00f5es especiais sobre assist\u00eancia jur\u00eddica e rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em mat\u00e9ria penal<\/h2>\n<h2>Artigo 78. Transfer\u00eancia de objetos<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. As Partes Contratantes comprometem-se, a pedido, a transferir mutuamente:<\/p>\n<p class=\"st\">a) objetos que foram utilizados na pr\u00e1tica do crime que implique a extradi\u00e7\u00e3o da pessoa nos termos da presente Conven\u00e7\u00e3o, incluindo os instrumentos do crime; objetos que foram adquiridos em resultado do crime ou como recompensa pelo mesmo, ou ainda objetos que o criminoso recebeu em troca dos objetos assim adquiridos;<\/p>\n<p class=\"st\">b) objetos que possam ter valor probat\u00f3rio num processo penal; estes objetos s\u00e3o transferidos mesmo que a extradi\u00e7\u00e3o do criminoso n\u00e3o possa ser efetuada devido \u00e0 sua morte, fuga ou outras circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Se a Parte Contratante requerida necessitar dos objetos referidos no primeiro par\u00e1grafo do presente artigo como prova num processo penal, a sua transfer\u00eancia pode ser adiada at\u00e9 \u00e0 conclus\u00e3o do processo.<\/p>\n<p class=\"st\">3. Os direitos de terceiros sobre os objetos transferidos permanecem em vigor. Ap\u00f3s a conclus\u00e3o do processo, estes objetos devem ser devolvidos gratuitamente \u00e0 Parte Contratante que os transferiu.<\/p>\n<h2>Artigo 78-1. Transfer\u00eancia tempor\u00e1ria de pessoa detida ou a cumprir pena de pris\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Quando for necess\u00e1rio interrogar como testemunha ou v\u00edtima uma pessoa detida ou a cumprir pena de pris\u00e3o no territ\u00f3rio de outra Parte Contratante, bem como realizar outro ato de investiga\u00e7\u00e3o com a sua participa\u00e7\u00e3o, esta pessoa, independentemente da sua nacionalidade, a pedido fundamentado da Parte Contratante interessada, pode, por decis\u00e3o do Procurador-Geral (Procurador) da Parte Contratante requerida, ser transferida temporariamente, sob condi\u00e7\u00e3o de permanecer detida e de ser devolvida no prazo estabelecido.<\/p>\n<p class=\"st\">2. O pedido de transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da pessoa referida no n.\u00ba 1 do presente artigo \u00e9 elaborado de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 7.\u00ba e deve tamb\u00e9m indicar o per\u00edodo durante o qual a presen\u00e7a desta pessoa \u00e9 necess\u00e1ria na Parte Contratante requerente.<\/p>\n<p class=\"st\">3. A transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da pessoa referida no n.\u00ba 1 do presente artigo n\u00e3o \u00e9 efetuada:<\/p>\n<p class=\"st\">a) se n\u00e3o for obtido o seu consentimento para essa transfer\u00eancia;<\/p>\n<p class=\"st\">b) no caso de ser necess\u00e1ria a sua presen\u00e7a no inqu\u00e9rito ou no julgamento no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerida;<\/p>\n<p class=\"st\">c) se essa transfer\u00eancia puder implicar a viola\u00e7\u00e3o dos prazos estabelecidos para a deten\u00e7\u00e3o desta pessoa ou para o cumprimento da sua pena de pris\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">4. \u00c0 pessoa referida no n.\u00ba 1 do presente artigo aplicam-se as garantias previstas no n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba.<\/p>\n<h2>Artigo 79. Comunica\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as condenat\u00f3rias e informa\u00e7\u00f5es sobre antecedentes criminais<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. Cada uma das Partes Contratantes comunicar\u00e1 anualmente \u00e0s outras Partes Contratantes informa\u00e7\u00f5es sobre as senten\u00e7as condenat\u00f3rias transitadas em julgado proferidas pelos seus tribunais contra cidad\u00e3os da respetiva Parte Contratante, remetendo simultaneamente as impress\u00f5es digitais dispon\u00edveis dos condenados.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Cada uma das Partes Contratantes fornece gratuitamente \u00e0s outras Partes Contratantes, a seu pedido, informa\u00e7\u00f5es sobre os antecedentes criminais de pessoas anteriormente condenadas pelos seus tribunais, se essas pessoas forem responsabilizadas criminalmente no territ\u00f3rio da Parte Contratante requerente.<\/p>\n<h2>Artigo 80. Regime especial de comunica\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p class=\"stf\">As comunica\u00e7\u00f5es relativas a quest\u00f5es de extradi\u00e7\u00e3o e de a\u00e7\u00e3o penal s\u00e3o efetuadas pelos Procuradores-Gerais (Procuradores) das Partes Contratantes.<\/p>\n<p class=\"st\">As comunica\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de atos processuais e outros que exijam autoriza\u00e7\u00e3o do Procurador (tribunal) s\u00e3o efetuadas pelos \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico, na forma estabelecida pelos Procuradores-Gerais (Procuradores) das Partes Contratantes.<\/p>\n<h2>Sec\u00e7\u00e3o V. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/h2>\n<h2>Artigo 81. Quest\u00f5es de aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">As quest\u00f5es que surjam na aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o s\u00e3o resolvidas pelas autoridades competentes das Partes Contratantes, de comum acordo.<\/p>\n<h2>Artigo 82. Rela\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o com os tratados internacionais<\/h2>\n<p class=\"stf\">A presente Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o afeta as disposi\u00e7\u00f5es de outros tratados internacionais de que as Partes Contratantes sejam partes.<\/p>\n<h2>Artigo 83. Modo de entrada em vigor<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A presente Conven\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeita a ratifica\u00e7\u00e3o pelos Estados que a assinaram. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o depositados junto do Governo da Rep\u00fablica da Bielorr\u00fassia, que desempenha as fun\u00e7\u00f5es de deposit\u00e1rio desta Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">2. A presente Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no trig\u00e9simo dia a contar da data do dep\u00f3sito, junto do deposit\u00e1rio, do terceiro instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o. Para o Estado cujo instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o for depositado junto do deposit\u00e1rio ap\u00f3s a entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o, esta entrar\u00e1 em vigor no trig\u00e9simo dia a contar da data do dep\u00f3sito do seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 84. Per\u00edodo de vig\u00eancia da Conven\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">1. A presente Conven\u00e7\u00e3o vigorar\u00e1 por um per\u00edodo de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor. Ap\u00f3s o termo deste prazo, a Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e1 automaticamente prorrogada por novos per\u00edodos de cinco anos.<\/p>\n<p class=\"st\">2. Qualquer Parte Contratante pode denunciar a presente Conven\u00e7\u00e3o, mediante notifica\u00e7\u00e3o escrita ao deposit\u00e1rio com uma anteced\u00eancia de 12 meses em rela\u00e7\u00e3o ao termo do per\u00edodo quinquenal em curso.<\/p>\n<h2>Artigo 85. Efeitos no tempo<\/h2>\n<p class=\"stf\">A presente Conven\u00e7\u00e3o aplica-se igualmente \u00e0s rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que surjam antes da sua entrada em vigor.<\/p>\n<h2>Artigo 86. Modo de ades\u00e3o \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p class=\"stf\">Ap\u00f3s a sua entrada em vigor, outros Estados poder\u00e3o aderir \u00e0 presente Conven\u00e7\u00e3o, com o consentimento de todas as Partes Contratantes, mediante a entrega ao deposit\u00e1rio dos documentos de tal ades\u00e3o. A ades\u00e3o considera-se em vigor decorridos trinta dias a contar da data em que o deposit\u00e1rio receber a \u00faltima comunica\u00e7\u00e3o de consentimento para essa ades\u00e3o.<\/p>\n<h2>Artigo 87. Obriga\u00e7\u00f5es do deposit\u00e1rio<\/h2>\n<p class=\"stf\">O deposit\u00e1rio notificar\u00e1 imediatamente todos os Estados que tenham assinado a presente Conven\u00e7\u00e3o e a ela aderido sobre a data de dep\u00f3sito de cada instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou documento de ades\u00e3o, a data de entrada em vigor da Conven\u00e7\u00e3o, bem como sobre o recebimento de outras notifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"stf\">Feita na cidade de Minsk, em 22 de janeiro de 1993, num \u00fanico exemplar original em l\u00edngua russa. O exemplar original ser\u00e1 conservado no Arquivo do Governo da Rep\u00fablica da Bielorr\u00fassia, que enviar\u00e1 uma c\u00f3pia autenticada aos Estados partes da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Rep\u00fablica da Arm\u00e9nia<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Rep\u00fablica da Bielorr\u00fassia<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Rep\u00fablica do Cazaquist\u00e3o<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Rep\u00fablica do Quirguist\u00e3o<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Rep\u00fablica da Mold\u00e1via<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Federa\u00e7\u00e3o Russa<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Rep\u00fablica do Tajiquist\u00e3o<\/p>\n<p class=\"st\">Pelo Turquemenist\u00e3o<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Rep\u00fablica do Uzbequist\u00e3o<\/p>\n<p class=\"st\">Pela Ucr\u00e2nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os Estados-Membros da Comunidade de Estados Independentes, partes na presente Conven\u00e7\u00e3o, doravante designados Partes Contratantes, partindo do desejo de assegurar aos cidad\u00e3os das Partes Contratantes e \u00e0s pessoas que residem nos seus territ\u00f3rios, em todas as Partes Contratantes, no que respeita aos direitos pessoais e patrimoniais, a mesma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que aos seus pr\u00f3prios cidad\u00e3os, &#8230; <a title=\"Conven\u00e7\u00e3o de Minsk de 22 de janeiro de 1993\" class=\"read-more\" href=\"https:\/\/bizmoldova.com\/pt\/convencao-de-minsk-de-22-de-janeiro-de-1993\/\" aria-label=\"Leia mais sobre Conven\u00e7\u00e3o de Minsk de 22 de janeiro de 1993\">Ler mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"class_list":["post-129","page","type-page","status-publish"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v28.3 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Conven\u00e7\u00e3o de Minsk de 22 de janeiro de 1993 - Documentos Mold\u00e1via. 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